Alteração no escapamento pode resultar em multa ou apreensão –

Você sabia que, mesmo tendo um escapamento esportivo na sua moto, pode ser multado injustamente? Muitos motoqueiros acham que modificar o escapamento é proibido e que isso pode resultar em perda do veículo ou pontos na CNH. Mas será que isso é verdade?
Embora a quantidade de multas por escapamento esportivo tenha aumentado, muitas delas são indevidas. De acordo com a lei brasileira, a simples mudança no escapamento não é motivo para multa – o que conta são os níveis de ruído emitidos.
Entretanto, as leis sobre trânsito e escapamentos esportivos têm muitas ambigüidades. Policiais e agentes nem sempre seguem os procedimentos corretos ao aplicar multas, o que gera confusão.
E se você receber uma multa por causa do escapamento esportivo? Continue lendo para entender como funciona essa situação e o que você pode fazer para evitar perdas.
1. A Verdade Sobre Modificar o Escapamento
Muitos motoristas pensam que mudar o escapamento da moto é uma infração, mas a realidade é mais complicada. Não existe uma regra clara no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que proíba escapamentos esportivos.
A lei fala que não se pode mudar características do veículo sem motivo, e isso inclui a alteração do sistema de escape. Mas a pergunta é: isso realmente muda as características do veículo?
Muita gente não sabe, mas o escapamento esportivo não altera a função do sistema de exaustão. Ele pode ser barulhento, mas continua fazendo o mesmo trabalho: expulsar os gases do motor.
Além disso, muitos escapamentos esportivos são feitos de materiais leves e de melhor desempenho, o que pode até ajudar o veículo. Assim, se o veículo mantém suas funções e só muda a aparência e o som, não deveria ser considerado uma modificação proibida.
2. O Que Diz a Lei Sobre Ruído e Decibéis?
Não é ilegal ter um escapamento esportivo, mas tudo muda se ele emitir mais ruído do que o permitido. O som precisa estar dentro de limites estabelecidos, e é aqui que muitos motoristas se surpreendem.
A Resolução CONAMA nº 252 de 1999 define que motos fabricadas até 31 de dezembro de 1998 podem ter um máximo de 99 decibéis. Já as motos feitas depois disso não podem passar do limite declarado pelo fabricante.
Para que a multa seja válida, o agente de trânsito deve usar um decibelímetro, um aparelho que mede o som. Se o policial não usou esse equipamento, a multa pode ser considerada inválida. Portanto, se você foi multado apenas pela impressão do agente, a chance de ser uma multa indevida é grande.
3. Como Recorrer da Multa de Escapamento Esportivo?
Se você foi multado por ter um escapamento esportivo e está em dúvida sobre a validade da multa, saiba que dá sim para recorrer.
Primeiro, confira se o agente realmente usou o decibelímetro para medir o ruído. Sem esse equipamento, a multa não é válida, pois a legislação exige essa comprovação.
Se o policial não fez a medição correta ou aplicou a multa de forma genérica, você pode fazer uma defesa prévia. Se não der certo, ainda tem a chance de recorrer em outras instâncias, mostrando erros na autuação.
É bom lembrar que a resolução CONAMA nº 252/1999 deixa claro os limites de ruído e os procedimentos que devem ser seguidos para aplicar a multa corretamente.
Muitos motoristas conseguem anular multas por falta de prova, como a ausência do decibelímetro, ou porque o nível de ruído não foi verificado do jeito certo.
4. O Impacto das Multas Indevidas no Trânsito
Aplicar multas de forma errada não é só um problema para os motoristas, mas para o sistema de trânsito em geral. Muitas multas são vistas como uma forma de arrecadação, em vez de educar e melhorar a segurança nas ruas.
Quando as multas não seguem os processos corretos, elas deixam de ensinar e se tornam um peso financeiro para a população.
Por isso, é super importante que os motoristas conheçam seus direitos e saibam como recorrer de multas ilegítimas.
A falta de informação sobre as leis e os direitos dos consumidores faz com que muita gente aceite as multas sem questionar, mesmo quando elas podem ser anuladas por erros processuais ou falta de comprovação adequada.