10/02/2026
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STJ aprova procuração digital pelo Gov.br

STJ aprova procuração digital pelo Gov.br

O uso de assinaturas digitais tem se tornado cada vez mais comum em diversas esferas, especialmente no âmbito jurídico. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade das procurações eletrônicas assinadas por meio da plataforma Gov.br, uma decisão que pode transformar a maneira como atos processuais são conduzidos no Brasil.

A ministra Daniela Teixeira foi responsável por firmar esse entendimento no julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445, que tratou de um caso originado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A ação em questão foi extinta sem análise do mérito, devido à falta de procuração com firma reconhecida, exigida pela Justiça para a análise de um pedido de gratuidade de justiça.

Validade das Assinaturas Eletrônicas

Na sua decisão, a relatora destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil (CPC) reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas avançadas para atos processuais. Isso significa que as assinaturas realizadas por meio da conta Gov.br são consideradas suficientes para garantir a autenticidade e integridade dos documentos, dispensando, portanto, o reconhecimento de firma em cartório, exceto em casos onde haja questionamento específico sobre a autenticidade.

A jurisprudência do STJ, expressa no Tema 1198 dos recursos repetitivos, já havia apontado que o juiz pode exigir a atualização de procuração quando houver suspeitas fundamentadas sobre a validade do documento. No entanto, a decisão recente do STJ reforça que essa prerrogativa não deve resultar na rejeição automática de documentos que atendem aos requisitos legais.

Impactos na Prática Judicial

Essa decisão tem implicações significativas para ações judiciais que envolvem empresas e profissionais da contabilidade, especialmente em casos relacionados a débitos e discussões administrativas. A aceitação de procurações digitais reduz as exigências formais, o que pode simplificar a representação processual de clientes e, consequentemente, facilitar o acesso à Justiça.

Além disso, o entendimento do STJ sobre a equivalência jurídica entre assinaturas eletrônicas avançadas e manuscritas pode impactar a organização documental de escritórios contábeis. A partir de agora, esses profissionais poderão contar com uma forma mais ágil e segura de formalizar a representação de seus clientes em litígios.

Outro ponto relevante abordado na decisão foi o procedimento a ser seguido em casos de pedido de gratuidade de justiça. O STJ esclareceu que a ausência de documentos que comprovem a situação econômica da parte não deve levar à extinção imediata do processo. Em vez disso, a medida adequada é o indeferimento do benefício, com a intimação para o recolhimento das custas processuais.

Conclusão

O reconhecimento das procurações digitais pelo STJ representa um avanço significativo na modernização do sistema judiciário brasileiro. Essa mudança não apenas desburocratiza processos, mas também promove uma maior inclusão e agilidade na tramitação de ações judiciais. À medida que a tecnologia avança, é fundamental que os órgãos do judiciário continuem a se adaptar, garantindo que o acesso à Justiça seja facilitado para todos os cidadãos.

Sobre o autor: Mauricio Nakamura

Administrador de empresas, formado em administração pela Universidade Federal do Paraná, Maurício Nakamura começou sua carreira sendo estagiário em uma empresa de contabilidade. Apaixonado por escrever, ele se dedica em ser um dos editores chefe do site STE (Setor Energético), onde pode ensinar outros aspirantes à arte de se especializar no mundo da administração.

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