O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto, fintech com sede em Jaraguá do Sul (SC). A decisão foi formalizada na quarta-feira, 11 de março de 2026, pelo presidente da autarquia, Gabriel Galípolo, e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 12 de março.
A medida foi tomada devido ao grave comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e por graves violações às normas legais que disciplinam sua atividade.
Dados do IFData, sistema do Banco Central, referentes a setembro de 2025, mostram que a Dank acumulava um passivo de cerca de R$ 45 milhões. O patrimônio líquido era de R$ 975 mil e a instituição registrou um prejuízo líquido de R$ 1,35 milhão naquele mês.
O BC nomeou a Faccio Administrações como liquidante, designando Valdor Faccio como responsável técnico pelo processo. A autoridade monetária também tornou indisponíveis os bens do controlador Alcir Vidau Oldenburg.
Os ex-administradores da fintech, Ana Paula Bueno Cavalcante, Cláudio Roberto Alves e Tiago Coelho Przywitowski, também tiveram seus bens bloqueados pela decisão.
A Dank havia recebido autorização do Banco Central para funcionar em 2022. Ela integrava o segmento S5, destinado a instituições financeiras de pequeno porte.
Nas redes sociais, a empresa se apresentava como Dank Bank, uma denominação que não correspondia à sua licença real, uma vez que não possuía autorização para funcionar como banco.
As Sociedades de Crédito Direto (SCDs) operam com recursos próprios para realizar operações de crédito por meio de plataformas eletrônicas. Entre as atividades permitidas para essa categoria estão a prestação de serviços de análise de crédito para terceiros, a cobrança de créditos, a distribuição de seguros relacionados às operações concedidas e a emissão de moeda eletrônica.
O site da fintech listava serviços como emissão de Cédula de Crédito Bancário (CCB), risco sacado, crédito consignado, Bank as a Service (BaaS) e fiança bancária.
