14/03/2026
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Quantos atestados a empresa pode aceitar por ano

Entenda o que diz a legislação trabalhista sobre atestados médicos, quais são os limites de afastamento e como funciona a soma dos períodos para empregadores e funcionários.

Quantos atestados a empresa pode aceitar por ano

Um funcionário entrega o terceiro atestado médico em dois meses. O gestor olha para o documento e se pergunta: existe um número máximo de atestados que a empresa é obrigada a aceitar?

A dúvida é mais comum do que parece e costuma gerar conflitos desnecessários entre empregadores e colaboradores.

A resposta curta: a legislação brasileira não estabelece um teto de atestados por mês ou por ano. O que existe é um limite de dias de afastamento que ficam sob responsabilidade da empresa.

A partir daí, entra a Previdência Social. Entender essa diferença evita erros na folha de pagamento, reduz riscos trabalhistas e ajuda a manter uma relação mais transparente com a equipe.

O que a CLT diz sobre atestados médicos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata dos atestados médicos de forma indireta. O artigo 473 lista situações em que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário, como consultas de acompanhamento de filhos com até 6 anos (1 dia por ano), exames preventivos de câncer (até 3 dias a cada 12 meses) e acompanhamento de gestante em consultas (até 2 dias).

Já a Lei nº 605, de 1949, complementa a CLT ao tratar do repouso semanal remunerado. O artigo 6º dessa lei determina que a ausência por doença deve ser comprovada por atestado médico, emitido preferencialmente por médicos da previdência social, da empresa ou por profissionais credenciados.

O ponto que costuma gerar confusão é justamente a ausência de um número fixo. A lei não diz que o funcionário pode entregar cinco, dez ou vinte atestados por ano.

Todos são válidos, desde que contenham as informações obrigatórias e sejam assinados por profissional habilitado.

Existe limite de atestados por ano?

Não existe. A legislação trabalhista brasileira não prevê um teto de atestados médicos que o empregado pode apresentar, seja por mês ou por ano. O que a norma regula é o tempo de afastamento e quem arca com o custo desse período.

Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, o pagamento do salário é responsabilidade do empregador. Esse prazo está previsto no artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.

A partir do 16º dia, o funcionário deve ser encaminhado ao INSS para avaliação pericial e, se confirmada a incapacidade, passa a receber o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Na prática, isso significa que a empresa não pode recusar um atestado válido simplesmente porque o funcionário já apresentou outros antes. Cada documento precisa ser analisado individualmente, verificando se atende aos requisitos formais.

Como funciona a soma de atestados intercalados

Quando o funcionário entrega vários atestados curtos, surge outra dúvida frequente: esses períodos podem ser somados? A resposta depende de dois fatores: o motivo do afastamento e o intervalo entre os atestados.

Se os atestados forem motivados pela mesma doença e apresentados dentro de um período de 60 dias contados a partir do retorno ao trabalho após o primeiro afastamento, a empresa pode somar os dias. Essa previsão está nos parágrafos 4º e 5º do artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999.

Um exemplo prático: o funcionário entrega um atestado de 8 dias por problema na coluna, retorna ao trabalho e, 20 dias depois, apresenta outro atestado de 10 dias pelo mesmo motivo.

A empresa soma os dois períodos (18 dias no total). Como ultrapassaram 15 dias, a empresa paga os primeiros 15 e encaminha o trabalhador ao INSS a partir do 16º dia.

Se os atestados tiverem CIDs (códigos de classificação de doenças) diferentes e sem relação clínica entre si, os períodos não se somam.

Cada afastamento inicia uma contagem própria. Por exemplo, um atestado por gripe e outro por fratura no braço são tratados como situações independentes.

Quando a empresa deve encaminhar o funcionário ao INSS

O encaminhamento ao INSS acontece quando o afastamento por doença ultrapassa 15 dias consecutivos ou quando a soma de atestados pela mesma doença, dentro de 60 dias, supera esse prazo.

É importante que o setor de Recursos Humanos mantenha um registro organizado das datas, dos CIDs (quando disponíveis) e dos períodos de cada atestado.

Essa documentação facilita a identificação do momento correto de encaminhamento e protege a empresa contra eventuais questionamentos trabalhistas.

Vale lembrar que o CID não é obrigatório no atestado. A empresa não pode condicionar a aceitação do documento à presença do código da doença, já que essa informação é protegida pelo sigilo médico.

A Resolução nº 2.381/2024 do Conselho Federal de Medicina reforça que a inclusão do CID depende de autorização expressa do paciente.

A empresa pode recusar um atestado médico?

Em regra, não. O atestado médico tem presunção de veracidade e deve ser aceito pelo empregador. No entanto, existem situações específicas em que a empresa pode questionar o documento:

Quando há indícios de falsificação, como rasuras na data ou no número de dias, carimbo inconsistente ou assinatura que não confere com o profissional indicado. Nesses casos, a empresa pode entrar em contato com a unidade de saúde para verificar a autenticidade.

Quando a empresa possui médico do trabalho ou serviço médico próprio, ela pode solicitar uma nova avaliação. Essa possibilidade está prevista na legislação e serve para confirmar se o funcionário realmente está incapacitado para suas atividades.

O que a empresa não pode fazer é recusar o atestado apenas pelo número de documentos já apresentados ou por desconfiança sem fundamento.

Punições imediatas, como advertências ou descontos salariais, sem verificação adequada, podem gerar passivos trabalhistas.

Atestado falso: quais são as consequências

Apresentar atestado médico falso é crime previsto no Código Penal brasileiro, podendo configurar falsidade ideológica ou uso de documento falso.

No ambiente de trabalho, a conduta pode levar à demissão por justa causa, com base no artigo 482 da CLT, por ato de improbidade.

Antes de aplicar qualquer penalidade, a empresa deve conduzir uma apuração interna. O procedimento normalmente envolve o contato com o médico supostamente responsável pelo documento e a oitiva do funcionário, garantindo o direito de defesa.

Só depois de confirmada a fraude, com documentação que sustente a decisão, é que a demissão por justa causa pode ser aplicada.

Atestados e seus reflexos nas férias

Atestados médicos válidos não reduzem o período de férias do funcionário. Segundo o artigo 130 da CLT, apenas as faltas injustificadas impactam o direito a férias. Portanto, ausências respaldadas por atestado médico não entram nessa conta.

Porém, se o funcionário for afastado pelo INSS por mais de 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, ainda que de forma descontínua, ele perde o direito às férias referentes àquele período, conforme o artigo 133 da CLT.

Dicas práticas para empresas organizarem a gestão de atestados

Manter o controle adequado dos atestados médicos é parte da rotina do Departamento Pessoal. Algumas práticas ajudam a evitar problemas:

Definir um canal formal de recebimento, como e-mail corporativo ou sistema interno, para que o funcionário entregue o documento assim que possível.

A CLT não determina um prazo específico de entrega, mas a maioria das empresas adota como regra interna o envio em até 48 horas após o retorno.

Registrar cada atestado com data de emissão, período de afastamento e, quando disponível, o CID informado. Esse controle permite identificar padrões e agir no momento certo, seja para encaminhar ao INSS ou para investigar situações atípicas.

Investir em ações de saúde ocupacional e programas de bem-estar. Muitas vezes, o excesso de atestados está ligado a problemas no ambiente de trabalho, como carga excessiva, falta de ergonomia ou questões emocionais.

Atuar na causa reduz o absenteísmo de forma mais eficiente do que qualquer medida punitiva.

Resumo: o que o empregador precisa saber

A legislação não impõe um número máximo de atestados médicos por ano. O limite é de 15 dias de afastamento pagos pela empresa por cada doença, dentro de um período de 60 dias. Após esse prazo, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento.

A empresa deve aceitar todo atestado válido, pode somar períodos de afastamento pela mesma doença e tem o direito de verificar a autenticidade do documento em caso de suspeita.

Funcionários flagrados com atestados falsos podem ser demitidos por justa causa, mas o processo exige apuração criteriosa.

Manter uma política interna clara, com canais de recebimento definidos e registro organizado, é a forma mais segura de lidar com o tema.

No fim das contas, a gestão de atestados funciona melhor quando baseada em informação e respeito, tanto por parte da empresa quanto do colaborador.

Sobre o autor: Mauricio Nakamura

Administrador de empresas, formado em administração pela Universidade Federal do Paraná, Maurício Nakamura começou sua carreira sendo estagiário em uma empresa de contabilidade. Apaixonado por escrever, ele se dedica em ser um dos editores chefe do site STE (Setor Energético), onde pode ensinar outros aspirantes à arte de se especializar no mundo da administração.

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