Às vésperas do carnaval, uma dúvida comum surge entre os brasileiros: o carnaval é um feriado nacional? A resposta é não. Atualmente, não existe legislação federal que classifique o carnaval como feriado. Para o calendário oficial de 2026, a União determinou que a segunda e a terça-feira de carnaval, que ocorrerão nos dias 16 e 17 de fevereiro, respectivamente, serão considerados ponto facultativo. A quarta-feira de cinzas, que neste ano cai em 18 de fevereiro, também será ponto facultativo até as 14h.
É importante ressaltar que cada estado brasileiro possui sua própria legislação sobre o carnaval, o que significa que a definição de feriados e pontos facultativos pode variar. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, decretou que a terça-feira de carnaval (dia 17) será um feriado. As demais datas — a sexta-feira (dia 13), a segunda-feira (dia 16) e a quarta-feira de cinzas (dia 18) — são consideradas ponto facultativo para os órgãos e repartições públicas.
Entretanto, a situação é diferente para aqueles que atuam em setores essenciais, como saúde e transporte. Profissionais convocados para trabalhar nesses dias deverão comparecer ao trabalho e podem receber compensações adicionais.
Trabalho durante o Carnaval
Se o estado em que você reside não considera o carnaval como feriado, você pode ser obrigado a trabalhar durante esse período. Em diversas regiões do Brasil, o carnaval é regulamentado apenas como ponto facultativo, o que pode resultar em obrigações de trabalho. A advogada Karolen Gualda Beber destaca que “o costume da folga no carnaval é enraizado em nosso país”, e, por conta disso, cabe às empresas decidirem se concederão ou não folgas aos colaboradores.
Para aquelas que optarem por liberar os funcionários, existem algumas alternativas a serem consideradas:
- Realizar a compensação antecipada das horas não trabalhadas;
- Promover compensação futura por meio de acordos de compensação ou bancos de horas;
- Conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.
Se a empresa estiver situada em um local onde o carnaval é considerado feriado e não for possível renunciar à jornada de trabalho, a remuneração deve ser paga em dobro.
Como fica o carnaval em cada estado?
A tabela abaixo mostra a regulamentação do carnaval em diferentes estados brasileiros:
| Estado | Regulamentação |
|---|---|
| Acre | Ponto Facultativo |
| Alagoas | Ponto Facultativo |
| Amapá | Feriado |
| Amazonas | Ponto Facultativo |
| Bahia | Ponto Facultativo |
| Ceará | Ponto Facultativo |
| Distrito Federal | Ponto Facultativo |
| Espírito Santo | Ponto Facultativo |
| Goiás | Ponto Facultativo |
| Mato Grosso | Ponto Facultativo |
| Mato Grosso do Sul | Ponto Facultativo |
| Minas Gerais | Ponto Facultativo |
| Pará | Ponto Facultativo |
| Paraíba | Ponto Facultativo |
| Paraná | Ponto Facultativo |
| Pernambuco | Ponto Facultativo |
| Piauí | Ponto Facultativo |
| Rio de Janeiro | Feriado |
| Rio Grande do Norte | Ponto Facultativo |
| Rio Grande do Sul | Ponto Facultativo |
| Rondônia | Ponto Facultativo |
| Roraima | Ponto Facultativo |
| Santa Catarina | Ponto Facultativo |
| São Paulo | Ponto Facultativo |
| Sergipe | Ponto Facultativo |
| Tocantins | Feriado |
Com essas informações, os trabalhadores e empregadores podem se preparar adequadamente para o carnaval, respeitando as legislações locais e as condições de trabalho estabelecidas em cada região.

