A Receita Federal anunciou que as novas regras para o Imposto de Renda (IR) de 2026, incluindo a data de início da declaração e o prazo de entrega, serão divulgadas na primeira quinzena de março. Em 2025, a entrega da declaração teve início no dia 15 de março e se estendeu até 31 de maio, estabelecendo um padrão que pode se repetir neste ano.
As empresas e instituições financeiras têm até 28 de fevereiro para disponibilizar aos contribuintes os Informes de Rendimento, documentos essenciais para o preenchimento da declaração. É importante observar que a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil já está em vigor, mas seu impacto será sentido apenas na declaração de 2027, que considerará os rendimentos de 2026.
No ano anterior, a Receita Federal recebeu mais de 43 milhões de declarações dentro do prazo, sendo que 50,3% dos contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida, que facilita o processo e garante prioridade na restituição.
Novidades e Tabela do IR
A tabela de incidência anual que servirá como base para o cálculo do Imposto de Renda em 2026 será divulgada em março. Entretanto, algumas mudanças já foram implementadas no ano passado e devem ser consideradas:
- O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
- O limite de receita bruta para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
- Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 devem preencher a declaração.
- A declaração de rendimentos obtidos no exterior tornou-se obrigatória anualmente.
O Ministério da Fazenda também confirmou que não haverá mudanças nas principais deduções do IR, que incluem:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês.
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20.
- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
- Despesas médicas: sem limite.
As penalidades para quem não apresentar a declaração variam de multa mínima de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido, além da possibilidade de alteração do CPF para “pendente de regularização”, o que impede transações bancárias.
Documentos Necessários
Para facilitar o preenchimento da declaração, é recomendado que os contribuintes mantenham uma cópia do arquivo do ano anterior, pois isso pode agilizar o processo de declaração dos bens. Quanto mais cedo os documentos e recibos forem organizados, mais tempo o contribuinte terá para buscar informações que possam faltar.
Os principais documentos que devem ser reunidos incluem:
- Informe de rendimentos do empregador de 2025, que mostra os valores retidos na fonte.
- Informe de investimentos de bancos e corretoras.
- CPF de todos os dependentes.
- Comprovante de renda para aposentados e pensionistas do INSS, disponível no site Meu INSS.
- Recibos de despesas médicas e de saúde, que devem conter informações detalhadas.
- Documentos de compra e venda de bens, incluindo valores e financiamentos.
- Comprovantes de despesas educacionais.
- Papeis relacionados a doações, consórcios, empréstimos e heranças.
Com a aproximação do prazo para a entrega da declaração do IR, é fundamental que os contribuintes se organizem e estejam atentos às novidades e exigências para evitar contratempos e penalidades.

