11/02/2026
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IR 2026: Datas, Tabela e Documentos para a Declaração

IR 2026: Datas, Tabela e Documentos para a Declaração

A Receita Federal anunciou que as novas regras para o Imposto de Renda (IR) de 2026, incluindo a data de início da declaração e o prazo de entrega, serão divulgadas na primeira quinzena de março. Em 2025, a entrega da declaração teve início no dia 15 de março e se estendeu até 31 de maio, estabelecendo um padrão que pode se repetir neste ano.

As empresas e instituições financeiras têm até 28 de fevereiro para disponibilizar aos contribuintes os Informes de Rendimento, documentos essenciais para o preenchimento da declaração. É importante observar que a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil já está em vigor, mas seu impacto será sentido apenas na declaração de 2027, que considerará os rendimentos de 2026.

No ano anterior, a Receita Federal recebeu mais de 43 milhões de declarações dentro do prazo, sendo que 50,3% dos contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida, que facilita o processo e garante prioridade na restituição.

Novidades e Tabela do IR

A tabela de incidência anual que servirá como base para o cálculo do Imposto de Renda em 2026 será divulgada em março. Entretanto, algumas mudanças já foram implementadas no ano passado e devem ser consideradas:

  • O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
  • O limite de receita bruta para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
  • Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 devem preencher a declaração.
  • A declaração de rendimentos obtidos no exterior tornou-se obrigatória anualmente.

O Ministério da Fazenda também confirmou que não haverá mudanças nas principais deduções do IR, que incluem:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês.
  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20.
  • Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
  • Despesas médicas: sem limite.

As penalidades para quem não apresentar a declaração variam de multa mínima de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido, além da possibilidade de alteração do CPF para “pendente de regularização”, o que impede transações bancárias.

Documentos Necessários

Para facilitar o preenchimento da declaração, é recomendado que os contribuintes mantenham uma cópia do arquivo do ano anterior, pois isso pode agilizar o processo de declaração dos bens. Quanto mais cedo os documentos e recibos forem organizados, mais tempo o contribuinte terá para buscar informações que possam faltar.

Os principais documentos que devem ser reunidos incluem:

  • Informe de rendimentos do empregador de 2025, que mostra os valores retidos na fonte.
  • Informe de investimentos de bancos e corretoras.
  • CPF de todos os dependentes.
  • Comprovante de renda para aposentados e pensionistas do INSS, disponível no site Meu INSS.
  • Recibos de despesas médicas e de saúde, que devem conter informações detalhadas.
  • Documentos de compra e venda de bens, incluindo valores e financiamentos.
  • Comprovantes de despesas educacionais.
  • Papeis relacionados a doações, consórcios, empréstimos e heranças.

Com a aproximação do prazo para a entrega da declaração do IR, é fundamental que os contribuintes se organizem e estejam atentos às novidades e exigências para evitar contratempos e penalidades.

Sobre o autor: Mauricio Nakamura

Administrador de empresas, formado em administração pela Universidade Federal do Paraná, Maurício Nakamura começou sua carreira sendo estagiário em uma empresa de contabilidade. Apaixonado por escrever, ele se dedica em ser um dos editores chefe do site STE (Setor Energético), onde pode ensinar outros aspirantes à arte de se especializar no mundo da administração.

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