Saiba aqui neste artigo todas as responsabilidades e direitos do profissional para o trabalho em altura.
Sem sombra de dúvidas, o profissional para trabalho em altura é alguém que constantemente sofre algum risco. Por isso, não é de se impressionar que atualmente o trabalho em altura seja uma das principais causas de acidente no trabalho.
Outro fator que contribui para essa preocupante realidade, é o descaso e a falta de informação por parte do empregador e do profissional em relação à segurança do trabalho dessa profissão. Pensando nisso, preparamos para você quais as principais responsabilidades e direitos desses trabalhadores.
Trabalho em Altura
No Brasil, o Ministério do Trabalho (MTE) é o responsável por criar normas e leis relacionadas às questões trabalhistas. Dessa forma, ele tem como principal função garantir que todo contrato de trabalho tenha equilíbrio e estabilidade, considerando os interesses de trabalhadores, empresas e sindicatos de cada profissão.
Dentre as principais funções do MTE, está garantir a saúde e segurança do trabalhador. Por isso, através de uma série de normas — seja no quesito técnico, médico e administrativo — a área de Segurança do Trabalho foi criada, para promover qualidade de vida no ambiente de trabalho.
No caso do profissional para trabalho em altura, foi criada a NR 35. Ela considera que qualquer trabalho em uma altura de, no mínimo 2 metros acima do nível do chão, pode ser considerado trabalho em altura. Dentre as várias atividades desenvolvidas com essa especificação, podemos citar:
- aquelas que envolvem andaimes, escadas, plataformas;
- construção civil;
- limpeza de fachadas de prédios;
- manutenção da rede elétrica;
- manutenção de telhados;
- manutenção e troca de lâmpadas;
- pinturas;
- trabalhos realizados em profundidade
Para existir segurança em trabalhos em altura como os acima citados, é imprescindível que empregador e trabalhador estejam cientes dos requisitos mínimos e as medidas de proteção contidas na norma.
Toda a NR 35 está disponível na aba de Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), no site do governo federal. Nela, estarão as informações necessárias para o treinamento de qualquer cidadão envolvido, de forma direta ou indireta, com trabalho em altura.
Planejamento do Trabalho em Altura
Das responsabilidades envolvidas com o trabalho em altura, cabe ao empregador, primeiramente, implementar no local de trabalho todas as medidas de proteção exigidas pela NR35.
Além disso, o empregador deverá informar aos seus empregados os riscos dos quais estarão correndo, além de arcar e/ou determinar procedimentos que devem ser aplicados em casa de doença ou acidente correlacionados ao exercício da função.
Já ao empregado, cabe cumprir as normas e diretrizes sobre saúde e segurança do trabalho, para além das ordens requeridas pelo empregador.
Em caso de constatação da evidência de risco, o profissional para trabalho em altura deve interromper imediatamente sua atividade, comunicando o ocorrido aos seus superiores, para buscarem todas as medidas cabíveis.
Com ambas as partes cientes de seus deveres e direitos, é momento de planejar, organizar e executar o trabalho em altura. Logo, devem ser adotadas medidas para evitar o trabalho em altura caso exista outra alternativa, medidas que eliminem o risco de quedas ou outros acidentes, além de, é claro, medidas que irão minimizar as possíveis consequências.
Permissão Para Trabalho Em Altura
Qualquer trabalho em altura deverá ser aprovado, quando houver uma análise de risco. Como essa categoria de trabalho não é rotineira, ela deve ser autorizada através de uma Permissão de Trabalho.
Neste documento, que será emitido e aprovado pelo profissional responsável, deverá conter:
- condições mínimas para a execução das atividades
- medidas e disposições determinadas pela análise de risco
- lista com todos os envolvidos no trabalho e suas devidas autorizações
De acordo com a NR 35, a permissão de trabalho tem validade de acordo com a duração estimada do trabalho, podendo ser autorizada a revalidação pelo profissional responsável.
Importância da Certificação Para o Trabalho em Altura
Um profissional certificado é importante em um trabalho em altura, pois é um profissional com a comprovação do domínio de conhecimentos da atividade, além de saber o manejo da proteção necessária.
Para ter a comprovação necessária, é preciso que o trabalhador se submeta a treinamentos e tenha registrado as atividades relacionadas à segurança do trabalhador. Além disso, o contratante/empregador deverá atestar o estudo e a prática do profissional para ser comprovada a atual experiência em uma possível atividade futura.
Para que haja contratação de um profissional, é preciso que sejam atestados o estado de saúde, a proficiência na atividade para o trabalho em altura e a licença formal da empresa/empregador.
Treinamento NR35 Para Trabalho em Altura
O treinamento de proficiência de um trabalhador em altura está disponível em cursos de capacitação, dos quais são elaborados de acordo com a Norma Regularizadora 35. Ainda segundo a norma, é de responsabilidade dos próprios contratantes a disponibilização gratuita dos cursos de capacitação.
Para isso, a carga horária mínima para um curso de capacitação deverá ser de 8 horas, com conteúdo que engloba toda a NR 35. Dentre os assuntos-chave que o futuro trabalhador deverá aprender, estão:
- normas do trabalho em altura
- riscos, medidas de controle e prevenção
- condutas para momentos de emergência
- lições sobre os sistemas, procedimentos e Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
- análise de risco e condições impeditivas
- plano de emergência e resgate
A segurança no trabalho em altura está diretamente ligada a capacitação e preparação do funcionário que lidará com os riscos da atividade. Somente assim, bem-estar, saúde e segurança da atividade estarão garantidos.
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