Quanto custa para mudar o nome no cartório: valores e passos

A Lei 14.382/2022 simplificou a alteração do prenome para maiores de 18 anos. Publicada em junho, a nova lei permite pedir a mudança diretamente no cartório do assento de nascimento, sem justificar motivo.
As taxas variam por estado: em São Paulo a cobrança é de R$ 188,43 e, na Bahia, fica em média R$ 182. O cartório comunica eletronicamente órgãos como RG, CPF, passaporte e TSE, mas os custos dessas comunicações e a atualização dos documentos ficam a cargo do interessado.
Este guia explica de forma objetiva os valores, o processo no cartório correto, os documentos necessários e prazos típicos. Também traz situações previstas em lei, como alteração por casamento, divórcio, ancestralidade e regras para pessoas trans, e indica quando será necessário recorrer à Justiça.
Quanto custa para mudar o nome no cartório?
Os valores cobrados pelo cartório dependem da tabela estadual do registro civil. As taxas são fixadas por lei local e variam conforme o estado e serviços solicitados.
Como as taxas são definidas
Cada estado publica tabelas de emolumentos que orientam o preço do procedimento. Em geral, o valor cobre a retificação do assento e eventuais certidões adicionais.
Exemplos práticos
Como referência, em São Paulo a taxa informada é R$ 188,43 (Arpen-SP) e, na Bahia, a média está em R$ 182. Esses números ajudam a planejar o orçamento, mas não substituem a confirmação junto ao cartório registro civil do seu assento.
Variações e formas de pagamento
- Variações ocorrem por diferenças nas leis estaduais e serviços agregados.
- Meios de pagamento comuns: PIX, cartão e boleto; confirme antes.
- Verifique se o preço inclui a emissão da certidão atualizada e a comunicação aos órgãos.
- Pessoas adultas podem requerer diretamente cartório a alteração, evitando processo judicial na maioria dos casos.
Antes de se deslocar, peça ao cartório a lista completa de custos e o prazo estimado. Assim você evita surpresas e controla melhor o desembolso no ano corrente.
Passo a passo: como fazer a mudança de nome diretamente no cartório
O processo inicia no local onde seu registro foi lavrado. Procure o cartório responsável e confirme exigências antes de ir.
Onde solicitar
Dirija-se ao cartório de registro civil onde consta seu assento de nascimento. É nesse cartório registro que o pedido é formalizado.
Documentos essenciais
Leve RG, CPF e as certidões atualizadas que o cartório solicitar. Confirme se há outros documentos específicos para o seu caso.
Prazos usuais
O prazo varia conforme a fila e a complexidade. Em geral, leva de poucos dias a semanas.
- Vá ao cartório registro civil do seu assento.
- Reúna documentos básicos: RG e cpf e certidões.
- Informe que deseja alteração do nome e apresente documentos.
- O atendimento fará a conferência e abrirá o procedimento.
- Pessoas maiores de 18 anos não precisam justificar a vontade.
- Peça o prazo estimado ao final do protocolo.
- Se necessário, providencie certidões adicionais indicadas pelo cartório.
- Verifique valores e se há comunicação eletrônica a outros órgãos.
- Retire a certidão atualizada ou obtenha instruções digitais.
- Guarde cópias e recibos para atualizações posteriores.
Confirme tudo com antecedência para evitar idas desnecessárias e acelerar a mudança.
Quem pode mudar e em quais situações a lei permite
Há regras claras sobre quem tem direito à alteração e em quais situações ela é permitida. A nova lei ampliou o acesso e detalha cenários comuns.
Prenome por vontade do maior de 18 anos (Lei 14.382/2022)
Pessoas com 18 anos ou mais podem mudar o prenome no registro sem precisar justificar o motivo. Basta manifestar a vontade no cartório do assento.
Sobrenome: inclusão ou retirada
O sobrenome pode ser alterado diretamente em casos como inclusão de sobrenomes de avós ou bisavós. Também é possível incluir ou retirar o sobrenome do cônjuge após casamento ou divórcio.
Pessoas trans: nome e gênero
Pessoas trans têm o direito de adequar nome e gênero no registro civil com base na vontade. O procedimento segue entendimento do STF e o Provimento 73 do CNJ, consolidado na nova lei.
Recém-nascidos e prazo de 15 dias
No nascimento, é possível ajustar o nome do bebê em até 15 dias se houve consenso dos pais. Sem acordo, o cartório encaminha o pedido ao juiz para decisão.
- Confirme quais documentos e a certidão nascimento são exigidos para cada tipo de alteração.
- Verifique como a alteração afetará outros cadastros e planeje as atualizações.
- Em casos complexos, o cartório pode solicitar prova adicional ou encaminhar à Justiça.
Quando o cartório pode recusar o pedido de alteração
Pedidos que mostrem indícios de fraude, simulação ou má-fé podem ser recusados pelo oficial. A lei estabelece limites para proteger a segurança jurídica dos registros.
Exemplos comuns são tentativas de ocultar identidade para escapar de dívidas, processos ou outras obrigações. Nesses casos, o atendimento pode ser suspenso para checagem.
A decisão do cartório baseia-se na análise dos documentos e na consistência das informações. Transparência e veracidade ajudam a reduzir suspeitas.
- Peça a fundamentação por escrito se houver recusa e avalie apoio jurídico.
- Em casos duvidosos, o processo pode ser remetido à Justiça, tornando o trâmite mais longo e oneroso.
- Apresente documentos atualizados e provas quando a alteração envolver terceiros.
Apresentar dados consistentes e documentação comprobatória diminui o risco de negativa. Mesmo sendo dispensada motivação para adultos, a razão legítima e clareza nos papéis facilitam a autorização.
O que acontece depois da alteração: órgãos comunicados e próximos passos
Terminada a retificação, o próximo passo é sincronizar seus documentos junto aos órgãos competentes. O cartório registro comunica eletronicamente vários órgãos, mas há tarefas que cabem ao interessado.
Comunicação eletrônica a RG, CPF, passaporte e TSE
Concluído o procedimento, o cartório envia aviso por meio eletrônico aos órgãos responsáveis pelo RG, pelo cpf, pelo passaporte e ao TSE. Isso agiliza a integração entre sistemas.
Mesmo assim, confirme cada atualização. As reemissões e taxas ficam a cargo da pessoa que solicitou a alteração.
Atualização de documentos: usando a certidão corrigida
Com a certidão atualizada em mãos, leve-a aos atendimentos para pedir a nova via dos documentos. Priorize identidade, CPF, título de eleitor e passaporte.
- Verifique se todos os sistemas refletem corretamente o nome sobrenome.
- Leve a certidão nascimento quando solicitada pelos órgãos.
- Guarde comprovantes de cada alteração e compare prazos.
- Atualize bancos, planos de saúde e cadastros profissionais.
- Se viajar com frequência, dê prioridade ao passaporte.
- Consulte o cartório registro em caso de anotações específicas no seu registro.
Quando é necessário recorrer à Justiça
Em determinados casos, o caminho administrativo não basta e a solução exige ação judicial.
Voltar atrás em uma alteração feita no registro requer processo específico. Para reverter a troca é preciso propor uma ação para que um juiz analise e decida sobre o pedido de retorno ao nome anterior.
Voltar atrás na mudança
Se houver arrependimento, reúna a certidão atual e o histórico do procedimento. Esses documentos fortalecem a petição inicial.
Casos que exigem autorização judicial
Apelidos notórios e pedidos de proteção à testemunha são exemplos que dependem de decisão do Judiciário. Nessas situações, o risco ou a notoriedade exigem análise judicial.
- Alguns pedidos complexos de alteração de nome ou sobrenome seguem para o juiz.
- Para pessoas trans, a alteração de nome e gênero é, em regra, administrativa e não demanda ação.
- Avalie alternativas administrativas antes de judicializar; um advogado pode orientar e reduzir custos.
Dicas práticas para evitar retrabalho e custos extras
Planejar a ida ao cartório reduz erros e economiza tempo e dinheiro.
Confirme previamente a lista de documentos (RG, CPF e eventuais certidões atualizadas) com o atendimento. Isso evita voltas desnecessárias e custos adicionais.
Cheque requisitos do cartório e certidões antes de ir
Em casos de recém-nascidos, a alteração em até 15 anos depende de acordo entre os pais; sem consenso, o oficial encaminha ao juiz.
- Antes de sair de casa, confirme se a certidão atualizada pode ser emitida no mesmo dia e quais documentos o cartório exige.
- Leve originais e cópias e verifique se não há pendências como certidões vencidas ou dados inconsistentes.
- Se envolver criança recém-registrada, garanta o acordo dos pais e traga documentação de ambos.
- Pergunte se o procedimento pode ser iniciado diretamente cartório registro com agendamento on-line e se há pagamento digital.
- Organize um checklist dos nomes e dados afetados (bancos, escola, plano de saúde) e guarde protocolos e comprovantes.
Peça um orçamento do procedimento completo e da emissão de vias adicionais da certidão para prever o custo total. Validar tudo antes reduz retrabalho.
Conclusão
Finalizando, as mudanças trazidas pela nova lei tornam o processo mais direto e acessível para pessoas naturais que desejam alterar nomes em seus registros.
O procedimento pode ser feito no cartório registro civil do assento de nascimento, com comunicação eletrônica a órgãos como RG, CPF, passaporte e TSE. Exemplos de referência: São Paulo (R$ 188,43) e Bahia (~R$ 182).
Planeje a mudança neste ano: confira valores, prazo e documentos e mantenha checklist para evitar retrabalho. Alterações de sobrenomes seguem as hipóteses legais e, quando bem instruídas, tramitam administrativamente.
Lembre-se: reverter a alteração exige ação judicial e casos de notoriedade ou proteção dependem do Judiciário. Informe-se antes e confirme tudo no registro.