sexta-feira, 05 de dezembro de 2025
Notícias de última hora

Quanto custa para mudar o nome no cartório: valores e passos

Mauricio Nakamura
Mauricio Nakamura EM 21 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 03:13
Quanto custa para mudar o nome no cartório: valores e passos
Quanto custa para mudar o nome no cartório: valores e passos

A Lei 14.382/2022 simplificou a alteração do prenome para maiores de 18 anos. Publicada em junho, a nova lei permite pedir a mudança diretamente no cartório do assento de nascimento, sem justificar motivo.

As taxas variam por estado: em São Paulo a cobrança é de R$ 188,43 e, na Bahia, fica em média R$ 182. O cartório comunica eletronicamente órgãos como RG, CPF, passaporte e TSE, mas os custos dessas comunicações e a atualização dos documentos ficam a cargo do interessado.

Este guia explica de forma objetiva os valores, o processo no cartório correto, os documentos necessários e prazos típicos. Também traz situações previstas em lei, como alteração por casamento, divórcio, ancestralidade e regras para pessoas trans, e indica quando será necessário recorrer à Justiça.

O que este artigo aborda:

Quanto custa para mudar o nome no cartório?

Os valores cobrados pelo cartório dependem da tabela estadual do registro civil. As taxas são fixadas por lei local e variam conforme o estado e serviços solicitados.

Como as taxas são definidas

Cada estado publica tabelas de emolumentos que orientam o preço do procedimento. Em geral, o valor cobre a retificação do assento e eventuais certidões adicionais.

Exemplos práticos

Como referência, em São Paulo a taxa informada é R$ 188,43 (Arpen-SP) e, na Bahia, a média está em R$ 182. Esses números ajudam a planejar o orçamento, mas não substituem a confirmação junto ao cartório registro civil do seu assento.

Variações e formas de pagamento

  • Variações ocorrem por diferenças nas leis estaduais e serviços agregados.
  • Meios de pagamento comuns: PIX, cartão e boleto; confirme antes.
  • Verifique se o preço inclui a emissão da certidão atualizada e a comunicação aos órgãos.
  • Pessoas adultas podem requerer diretamente cartório a alteração, evitando processo judicial na maioria dos casos.

Antes de se deslocar, peça ao cartório a lista completa de custos e o prazo estimado. Assim você evita surpresas e controla melhor o desembolso no ano corrente.

Passo a passo: como fazer a mudança de nome diretamente no cartório

O processo inicia no local onde seu registro foi lavrado. Procure o cartório responsável e confirme exigências antes de ir.

Onde solicitar

Dirija-se ao cartório de registro civil onde consta seu assento de nascimento. É nesse cartório registro que o pedido é formalizado.

Documentos essenciais

Leve RG, CPF e as certidões atualizadas que o cartório solicitar. Confirme se há outros documentos específicos para o seu caso.

Prazos usuais

O prazo varia conforme a fila e a complexidade. Em geral, leva de poucos dias a semanas.

  • Vá ao cartório registro civil do seu assento.
  • Reúna documentos básicos: RG e cpf e certidões.
  • Informe que deseja alteração do nome e apresente documentos.
  • O atendimento fará a conferência e abrirá o procedimento.
  • Pessoas maiores de 18 anos não precisam justificar a vontade.
  • Peça o prazo estimado ao final do protocolo.
  • Se necessário, providencie certidões adicionais indicadas pelo cartório.
  • Verifique valores e se há comunicação eletrônica a outros órgãos.
  • Retire a certidão atualizada ou obtenha instruções digitais.
  • Guarde cópias e recibos para atualizações posteriores.

Confirme tudo com antecedência para evitar idas desnecessárias e acelerar a mudança.

Quem pode mudar e em quais situações a lei permite

Há regras claras sobre quem tem direito à alteração e em quais situações ela é permitida. A nova lei ampliou o acesso e detalha cenários comuns.

Prenome por vontade do maior de 18 anos (Lei 14.382/2022)

Pessoas com 18 anos ou mais podem mudar o prenome no registro sem precisar justificar o motivo. Basta manifestar a vontade no cartório do assento.

Sobrenome: inclusão ou retirada

O sobrenome pode ser alterado diretamente em casos como inclusão de sobrenomes de avós ou bisavós. Também é possível incluir ou retirar o sobrenome do cônjuge após casamento ou divórcio.

Pessoas trans: nome e gênero

Pessoas trans têm o direito de adequar nome e gênero no registro civil com base na vontade. O procedimento segue entendimento do STF e o Provimento 73 do CNJ, consolidado na nova lei.

Recém-nascidos e prazo de 15 dias

No nascimento, é possível ajustar o nome do bebê em até 15 dias se houve consenso dos pais. Sem acordo, o cartório encaminha o pedido ao juiz para decisão.

  • Confirme quais documentos e a certidão nascimento são exigidos para cada tipo de alteração.
  • Verifique como a alteração afetará outros cadastros e planeje as atualizações.
  • Em casos complexos, o cartório pode solicitar prova adicional ou encaminhar à Justiça.

Quando o cartório pode recusar o pedido de alteração

Pedidos que mostrem indícios de fraude, simulação ou má-fé podem ser recusados pelo oficial. A lei estabelece limites para proteger a segurança jurídica dos registros.

Exemplos comuns são tentativas de ocultar identidade para escapar de dívidas, processos ou outras obrigações. Nesses casos, o atendimento pode ser suspenso para checagem.

A decisão do cartório baseia-se na análise dos documentos e na consistência das informações. Transparência e veracidade ajudam a reduzir suspeitas.

  • Peça a fundamentação por escrito se houver recusa e avalie apoio jurídico.
  • Em casos duvidosos, o processo pode ser remetido à Justiça, tornando o trâmite mais longo e oneroso.
  • Apresente documentos atualizados e provas quando a alteração envolver terceiros.

Apresentar dados consistentes e documentação comprobatória diminui o risco de negativa. Mesmo sendo dispensada motivação para adultos, a razão legítima e clareza nos papéis facilitam a autorização.

O que acontece depois da alteração: órgãos comunicados e próximos passos

Terminada a retificação, o próximo passo é sincronizar seus documentos junto aos órgãos competentes. O cartório registro comunica eletronicamente vários órgãos, mas há tarefas que cabem ao interessado.

Comunicação eletrônica a RG, CPF, passaporte e TSE

Concluído o procedimento, o cartório envia aviso por meio eletrônico aos órgãos responsáveis pelo RG, pelo cpf, pelo passaporte e ao TSE. Isso agiliza a integração entre sistemas.

Mesmo assim, confirme cada atualização. As reemissões e taxas ficam a cargo da pessoa que solicitou a alteração.

Atualização de documentos: usando a certidão corrigida

Com a certidão atualizada em mãos, leve-a aos atendimentos para pedir a nova via dos documentos. Priorize identidade, CPF, título de eleitor e passaporte.

  1. Verifique se todos os sistemas refletem corretamente o nome sobrenome.
  2. Leve a certidão nascimento quando solicitada pelos órgãos.
  3. Guarde comprovantes de cada alteração e compare prazos.
  • Atualize bancos, planos de saúde e cadastros profissionais.
  • Se viajar com frequência, dê prioridade ao passaporte.
  • Consulte o cartório registro em caso de anotações específicas no seu registro.

Quando é necessário recorrer à Justiça

Em determinados casos, o caminho administrativo não basta e a solução exige ação judicial.

Voltar atrás em uma alteração feita no registro requer processo específico. Para reverter a troca é preciso propor uma ação para que um juiz analise e decida sobre o pedido de retorno ao nome anterior.

Voltar atrás na mudança

Se houver arrependimento, reúna a certidão atual e o histórico do procedimento. Esses documentos fortalecem a petição inicial.

Casos que exigem autorização judicial

Apelidos notórios e pedidos de proteção à testemunha são exemplos que dependem de decisão do Judiciário. Nessas situações, o risco ou a notoriedade exigem análise judicial.

  • Alguns pedidos complexos de alteração de nome ou sobrenome seguem para o juiz.
  • Para pessoas trans, a alteração de nome e gênero é, em regra, administrativa e não demanda ação.
  • Avalie alternativas administrativas antes de judicializar; um advogado pode orientar e reduzir custos.

Dicas práticas para evitar retrabalho e custos extras

Planejar a ida ao cartório reduz erros e economiza tempo e dinheiro.

Confirme previamente a lista de documentos (RG, CPF e eventuais certidões atualizadas) com o atendimento. Isso evita voltas desnecessárias e custos adicionais.

Cheque requisitos do cartório e certidões antes de ir

Em casos de recém-nascidos, a alteração em até 15 anos depende de acordo entre os pais; sem consenso, o oficial encaminha ao juiz.

  • Antes de sair de casa, confirme se a certidão atualizada pode ser emitida no mesmo dia e quais documentos o cartório exige.
  • Leve originais e cópias e verifique se não há pendências como certidões vencidas ou dados inconsistentes.
  • Se envolver criança recém-registrada, garanta o acordo dos pais e traga documentação de ambos.
  • Pergunte se o procedimento pode ser iniciado diretamente cartório registro com agendamento on-line e se há pagamento digital.
  • Organize um checklist dos nomes e dados afetados (bancos, escola, plano de saúde) e guarde protocolos e comprovantes.

Peça um orçamento do procedimento completo e da emissão de vias adicionais da certidão para prever o custo total. Validar tudo antes reduz retrabalho.

Conclusão

Finalizando, as mudanças trazidas pela nova lei tornam o processo mais direto e acessível para pessoas naturais que desejam alterar nomes em seus registros.

O procedimento pode ser feito no cartório registro civil do assento de nascimento, com comunicação eletrônica a órgãos como RG, CPF, passaporte e TSE. Exemplos de referência: São Paulo (R$ 188,43) e Bahia (~R$ 182).

Planeje a mudança neste ano: confira valores, prazo e documentos e mantenha checklist para evitar retrabalho. Alterações de sobrenomes seguem as hipóteses legais e, quando bem instruídas, tramitam administrativamente.

Lembre-se: reverter a alteração exige ação judicial e casos de notoriedade ou proteção dependem do Judiciário. Informe-se antes e confirme tudo no registro.

FAQ

Qual é o valor médio para alterar o nome no cartório de registro civil?

As taxas variam conforme o estado e o tipo de serviço. Em tabelas públicas, valores aproximados mostram quantias como R$ 188,43 em São Paulo e cerca de R$ 182 na Bahia, mas cada tabelião define o preço final. Verifique a tabela de emolumentos do cartório local antes de ir.

Como as taxas são definidas pelos cartórios de registro civil?

Os emolumentos seguem normas estaduais e portarias, que consideram custo do serviço, despesas administrativas e atualização tarifária. Cartórios aplicam esses valores com base na legislação do respectivo estado e na tabela oficial do Tribunal de Justiça.

Quais variações regionais devo considerar no orçamento?

Além do valor base do serviço, custos podem incluir certidões novas, reconhecimento de firma, autenticações e deslocamento. Capitais geralmente cobram mais que municípios menores. Sempre pergunte sobre taxas adicionais antes de iniciar o procedimento.

Quais formas de pagamento são aceitas e existem isenções?

Cartórios costumam aceitar dinheiro, débito, boleto ou transferência. Em alguns casos, há isenção para pessoas em situação de vulnerabilidade ou quando a alteração é por erro de registro. Confirme condições específicas com o cartório ou defensor público.

Como faço a mudança de nome diretamente no cartório?

Dirija-se ao cartório de registro civil onde consta o assento de nascimento, apresente documentos pessoais e fundamentação legal. O tabelião orientará sobre o preenchimento dos atos e prazos. Alguns casos exigem declaração dos pais ou termo de audiência.

Quais documentos são essenciais para solicitar a alteração?

Leve documento de identidade com foto, CPF, certidão de nascimento atualizada e comprovante de residência. Dependendo do motivo, inclua certidão de casamento, sentença judicial ou outros documentos que comprovem alteração de estado civil ou filiação.

Quanto tempo costuma levar o procedimento no cartório?

Prazos variam: em alguns cartórios a alteração é feita em poucos dias; em outros, pode levar semanas devido à demanda ou necessidade de averbações. Peça estimativa de prazo ao tabelião no momento do pedido.

Quem pode solicitar alteração de prenome segundo a lei?

A Lei 14.382/2022 permite que maiores de 18 anos alterem o prenome diretamente no registro civil, sem necessidade de ação judicial, desde que preencham requisitos previstos e não haja oposição. Condições específicas podem variar conforme interpretação do cartório.

Em que situações é possível incluir ou retirar sobrenome?

Alterações de sobrenome ocorrem por casamento, divórcio, reconhecimento ou exclusão de paternidade/maternidade, adoção e por razões de ancestralidade. Algumas mudanças podem ser feitas no cartório; outras exigem decisão judicial.

Como pessoas trans podem alterar nome e gênero no registro?

Pessoas trans podem solicitar inclusão do nome social e alteração do prenome e do sexo registral. Desde decisões do Supremo Tribunal Federal e normativas dos cartórios, muitos registros permitem a mudança sem procedimento judicial, mediante apresentação de documentos e declaração pessoal.

E no caso de recém-nascidos, há prazo para mudança de nome?

Pais podem corrigir o nome do recém-nascido nos primeiros dias após o registro, frequentemente até 15 dias, dependendo da localidade. Após esse período, alterações podem exigir procedimento específico ou autorização judicial.

Em que circunstâncias um cartório pode recusar um pedido de alteração?

O tabelião pode recusar pedidos que contrariem a lei, que sejam ofensivos, que causem confusão com nomes de terceiros conhecidos, ou quando faltam documentos e justificativas legais. Nesses casos, é possível recorrer à via judicial.

Quais órgãos são comunicados após a alteração do registro?

O cartório normalmente comunica eletronicamente órgãos como Polícia Federal (para passaporte), Instituto Geral de Perícias quando aplicável, Receita Federal (CPF), Tribunal Superior Eleitoral e outros sistemas civis, além de fornecer certidões atualizadas para o interessado atualizar documentos.

Como devo atualizar meus documentos após a alteração?

Use a nova certidão de nascimento ou casamento para requerer RG, CPF, passaporte, título eleitoral, carteira de trabalho e registros em instituições financeiras. Cada órgão tem seu procedimento e prazo; guarde comprovantes e certidões para evitar retrabalho.

Quando é necessário recorrer à Justiça para alterar o nome?

Ação judicial costuma ser exigida quando há oposição do cartório, em casos complexos como proteção de testemunha, uso de apelidos notórios, ou quando a mudança não se enquadra nas hipóteses administrativas previstas. Um advogado ou defensor público pode orientar o procedimento.

Posso voltar atrás na mudança feita diretamente no cartório?

Reverter a alteração pode exigir ação judicial, especialmente se já houver efetivação em documentos e registros oficiais. O processo avaliará motivos e efeitos da modificação antes de autorizar retorno ao nome anterior.

Quais dicas práticas ajudam a evitar retrabalho e custos extras?

Confirme requisitos do cartório com antecedência, leve certidões atualizadas e cópias dos documentos, verifique a tabela de emolumentos e eventuais isenções, e informe-se sobre a comunicação automática a órgãos como CPF e passaporte. Planejamento reduz deslocamentos e gastos.

Mauricio Nakamura
Mauricio Nakamura

Receba conteúdos e promoções