Dicas

Quanto custa para mudar o nome no cartório: valores e passos

A Lei 14.382/2022 simplificou a alteração do prenome para maiores de 18 anos. Publicada em junho, a nova lei permite pedir a mudança diretamente no cartório do assento de nascimento, sem justificar motivo.

As taxas variam por estado: em São Paulo a cobrança é de R$ 188,43 e, na Bahia, fica em média R$ 182. O cartório comunica eletronicamente órgãos como RG, CPF, passaporte e TSE, mas os custos dessas comunicações e a atualização dos documentos ficam a cargo do interessado.

Este guia explica de forma objetiva os valores, o processo no cartório correto, os documentos necessários e prazos típicos. Também traz situações previstas em lei, como alteração por casamento, divórcio, ancestralidade e regras para pessoas trans, e indica quando será necessário recorrer à Justiça.

Quanto custa para mudar o nome no cartório?

Os valores cobrados pelo cartório dependem da tabela estadual do registro civil. As taxas são fixadas por lei local e variam conforme o estado e serviços solicitados.

Como as taxas são definidas

Cada estado publica tabelas de emolumentos que orientam o preço do procedimento. Em geral, o valor cobre a retificação do assento e eventuais certidões adicionais.

Exemplos práticos

Como referência, em São Paulo a taxa informada é R$ 188,43 (Arpen-SP) e, na Bahia, a média está em R$ 182. Esses números ajudam a planejar o orçamento, mas não substituem a confirmação junto ao cartório registro civil do seu assento.

Variações e formas de pagamento

  • Variações ocorrem por diferenças nas leis estaduais e serviços agregados.
  • Meios de pagamento comuns: PIX, cartão e boleto; confirme antes.
  • Verifique se o preço inclui a emissão da certidão atualizada e a comunicação aos órgãos.
  • Pessoas adultas podem requerer diretamente cartório a alteração, evitando processo judicial na maioria dos casos.

Antes de se deslocar, peça ao cartório a lista completa de custos e o prazo estimado. Assim você evita surpresas e controla melhor o desembolso no ano corrente.

Passo a passo: como fazer a mudança de nome diretamente no cartório

O processo inicia no local onde seu registro foi lavrado. Procure o cartório responsável e confirme exigências antes de ir.

Onde solicitar

Dirija-se ao cartório de registro civil onde consta seu assento de nascimento. É nesse cartório registro que o pedido é formalizado.

Documentos essenciais

Leve RG, CPF e as certidões atualizadas que o cartório solicitar. Confirme se há outros documentos específicos para o seu caso.

Prazos usuais

O prazo varia conforme a fila e a complexidade. Em geral, leva de poucos dias a semanas.

  • Vá ao cartório registro civil do seu assento.
  • Reúna documentos básicos: RG e cpf e certidões.
  • Informe que deseja alteração do nome e apresente documentos.
  • O atendimento fará a conferência e abrirá o procedimento.
  • Pessoas maiores de 18 anos não precisam justificar a vontade.
  • Peça o prazo estimado ao final do protocolo.
  • Se necessário, providencie certidões adicionais indicadas pelo cartório.
  • Verifique valores e se há comunicação eletrônica a outros órgãos.
  • Retire a certidão atualizada ou obtenha instruções digitais.
  • Guarde cópias e recibos para atualizações posteriores.

Confirme tudo com antecedência para evitar idas desnecessárias e acelerar a mudança.

Quem pode mudar e em quais situações a lei permite

Há regras claras sobre quem tem direito à alteração e em quais situações ela é permitida. A nova lei ampliou o acesso e detalha cenários comuns.

Prenome por vontade do maior de 18 anos (Lei 14.382/2022)

Pessoas com 18 anos ou mais podem mudar o prenome no registro sem precisar justificar o motivo. Basta manifestar a vontade no cartório do assento.

Sobrenome: inclusão ou retirada

O sobrenome pode ser alterado diretamente em casos como inclusão de sobrenomes de avós ou bisavós. Também é possível incluir ou retirar o sobrenome do cônjuge após casamento ou divórcio.

Pessoas trans: nome e gênero

Pessoas trans têm o direito de adequar nome e gênero no registro civil com base na vontade. O procedimento segue entendimento do STF e o Provimento 73 do CNJ, consolidado na nova lei.

Recém-nascidos e prazo de 15 dias

No nascimento, é possível ajustar o nome do bebê em até 15 dias se houve consenso dos pais. Sem acordo, o cartório encaminha o pedido ao juiz para decisão.

  • Confirme quais documentos e a certidão nascimento são exigidos para cada tipo de alteração.
  • Verifique como a alteração afetará outros cadastros e planeje as atualizações.
  • Em casos complexos, o cartório pode solicitar prova adicional ou encaminhar à Justiça.

Quando o cartório pode recusar o pedido de alteração

Pedidos que mostrem indícios de fraude, simulação ou má-fé podem ser recusados pelo oficial. A lei estabelece limites para proteger a segurança jurídica dos registros.

Exemplos comuns são tentativas de ocultar identidade para escapar de dívidas, processos ou outras obrigações. Nesses casos, o atendimento pode ser suspenso para checagem.

A decisão do cartório baseia-se na análise dos documentos e na consistência das informações. Transparência e veracidade ajudam a reduzir suspeitas.

  • Peça a fundamentação por escrito se houver recusa e avalie apoio jurídico.
  • Em casos duvidosos, o processo pode ser remetido à Justiça, tornando o trâmite mais longo e oneroso.
  • Apresente documentos atualizados e provas quando a alteração envolver terceiros.

Apresentar dados consistentes e documentação comprobatória diminui o risco de negativa. Mesmo sendo dispensada motivação para adultos, a razão legítima e clareza nos papéis facilitam a autorização.

O que acontece depois da alteração: órgãos comunicados e próximos passos

Terminada a retificação, o próximo passo é sincronizar seus documentos junto aos órgãos competentes. O cartório registro comunica eletronicamente vários órgãos, mas há tarefas que cabem ao interessado.

Comunicação eletrônica a RG, CPF, passaporte e TSE

Concluído o procedimento, o cartório envia aviso por meio eletrônico aos órgãos responsáveis pelo RG, pelo cpf, pelo passaporte e ao TSE. Isso agiliza a integração entre sistemas.

Mesmo assim, confirme cada atualização. As reemissões e taxas ficam a cargo da pessoa que solicitou a alteração.

Atualização de documentos: usando a certidão corrigida

Com a certidão atualizada em mãos, leve-a aos atendimentos para pedir a nova via dos documentos. Priorize identidade, CPF, título de eleitor e passaporte.

  1. Verifique se todos os sistemas refletem corretamente o nome sobrenome.
  2. Leve a certidão nascimento quando solicitada pelos órgãos.
  3. Guarde comprovantes de cada alteração e compare prazos.
  • Atualize bancos, planos de saúde e cadastros profissionais.
  • Se viajar com frequência, dê prioridade ao passaporte.
  • Consulte o cartório registro em caso de anotações específicas no seu registro.

Quando é necessário recorrer à Justiça

Em determinados casos, o caminho administrativo não basta e a solução exige ação judicial.

Voltar atrás em uma alteração feita no registro requer processo específico. Para reverter a troca é preciso propor uma ação para que um juiz analise e decida sobre o pedido de retorno ao nome anterior.

Voltar atrás na mudança

Se houver arrependimento, reúna a certidão atual e o histórico do procedimento. Esses documentos fortalecem a petição inicial.

Casos que exigem autorização judicial

Apelidos notórios e pedidos de proteção à testemunha são exemplos que dependem de decisão do Judiciário. Nessas situações, o risco ou a notoriedade exigem análise judicial.

  • Alguns pedidos complexos de alteração de nome ou sobrenome seguem para o juiz.
  • Para pessoas trans, a alteração de nome e gênero é, em regra, administrativa e não demanda ação.
  • Avalie alternativas administrativas antes de judicializar; um advogado pode orientar e reduzir custos.

Dicas práticas para evitar retrabalho e custos extras

Planejar a ida ao cartório reduz erros e economiza tempo e dinheiro.

Confirme previamente a lista de documentos (RG, CPF e eventuais certidões atualizadas) com o atendimento. Isso evita voltas desnecessárias e custos adicionais.

Cheque requisitos do cartório e certidões antes de ir

Em casos de recém-nascidos, a alteração em até 15 anos depende de acordo entre os pais; sem consenso, o oficial encaminha ao juiz.

  • Antes de sair de casa, confirme se a certidão atualizada pode ser emitida no mesmo dia e quais documentos o cartório exige.
  • Leve originais e cópias e verifique se não há pendências como certidões vencidas ou dados inconsistentes.
  • Se envolver criança recém-registrada, garanta o acordo dos pais e traga documentação de ambos.
  • Pergunte se o procedimento pode ser iniciado diretamente cartório registro com agendamento on-line e se há pagamento digital.
  • Organize um checklist dos nomes e dados afetados (bancos, escola, plano de saúde) e guarde protocolos e comprovantes.

Peça um orçamento do procedimento completo e da emissão de vias adicionais da certidão para prever o custo total. Validar tudo antes reduz retrabalho.

Conclusão

Finalizando, as mudanças trazidas pela nova lei tornam o processo mais direto e acessível para pessoas naturais que desejam alterar nomes em seus registros.

O procedimento pode ser feito no cartório registro civil do assento de nascimento, com comunicação eletrônica a órgãos como RG, CPF, passaporte e TSE. Exemplos de referência: São Paulo (R$ 188,43) e Bahia (~R$ 182).

Planeje a mudança neste ano: confira valores, prazo e documentos e mantenha checklist para evitar retrabalho. Alterações de sobrenomes seguem as hipóteses legais e, quando bem instruídas, tramitam administrativamente.

Lembre-se: reverter a alteração exige ação judicial e casos de notoriedade ou proteção dependem do Judiciário. Informe-se antes e confirme tudo no registro.

FAQ

Qual é o valor médio para alterar o nome no cartório de registro civil?

As taxas variam conforme o estado e o tipo de serviço. Em tabelas públicas, valores aproximados mostram quantias como R$ 188,43 em São Paulo e cerca de R$ 182 na Bahia, mas cada tabelião define o preço final. Verifique a tabela de emolumentos do cartório local antes de ir.

Como as taxas são definidas pelos cartórios de registro civil?

Os emolumentos seguem normas estaduais e portarias, que consideram custo do serviço, despesas administrativas e atualização tarifária. Cartórios aplicam esses valores com base na legislação do respectivo estado e na tabela oficial do Tribunal de Justiça.

Quais variações regionais devo considerar no orçamento?

Além do valor base do serviço, custos podem incluir certidões novas, reconhecimento de firma, autenticações e deslocamento. Capitais geralmente cobram mais que municípios menores. Sempre pergunte sobre taxas adicionais antes de iniciar o procedimento.

Quais formas de pagamento são aceitas e existem isenções?

Cartórios costumam aceitar dinheiro, débito, boleto ou transferência. Em alguns casos, há isenção para pessoas em situação de vulnerabilidade ou quando a alteração é por erro de registro. Confirme condições específicas com o cartório ou defensor público.

Como faço a mudança de nome diretamente no cartório?

Dirija-se ao cartório de registro civil onde consta o assento de nascimento, apresente documentos pessoais e fundamentação legal. O tabelião orientará sobre o preenchimento dos atos e prazos. Alguns casos exigem declaração dos pais ou termo de audiência.

Quais documentos são essenciais para solicitar a alteração?

Leve documento de identidade com foto, CPF, certidão de nascimento atualizada e comprovante de residência. Dependendo do motivo, inclua certidão de casamento, sentença judicial ou outros documentos que comprovem alteração de estado civil ou filiação.

Quanto tempo costuma levar o procedimento no cartório?

Prazos variam: em alguns cartórios a alteração é feita em poucos dias; em outros, pode levar semanas devido à demanda ou necessidade de averbações. Peça estimativa de prazo ao tabelião no momento do pedido.

Quem pode solicitar alteração de prenome segundo a lei?

A Lei 14.382/2022 permite que maiores de 18 anos alterem o prenome diretamente no registro civil, sem necessidade de ação judicial, desde que preencham requisitos previstos e não haja oposição. Condições específicas podem variar conforme interpretação do cartório.

Em que situações é possível incluir ou retirar sobrenome?

Alterações de sobrenome ocorrem por casamento, divórcio, reconhecimento ou exclusão de paternidade/maternidade, adoção e por razões de ancestralidade. Algumas mudanças podem ser feitas no cartório; outras exigem decisão judicial.

Como pessoas trans podem alterar nome e gênero no registro?

Pessoas trans podem solicitar inclusão do nome social e alteração do prenome e do sexo registral. Desde decisões do Supremo Tribunal Federal e normativas dos cartórios, muitos registros permitem a mudança sem procedimento judicial, mediante apresentação de documentos e declaração pessoal.

E no caso de recém-nascidos, há prazo para mudança de nome?

Pais podem corrigir o nome do recém-nascido nos primeiros dias após o registro, frequentemente até 15 dias, dependendo da localidade. Após esse período, alterações podem exigir procedimento específico ou autorização judicial.

Em que circunstâncias um cartório pode recusar um pedido de alteração?

O tabelião pode recusar pedidos que contrariem a lei, que sejam ofensivos, que causem confusão com nomes de terceiros conhecidos, ou quando faltam documentos e justificativas legais. Nesses casos, é possível recorrer à via judicial.

Quais órgãos são comunicados após a alteração do registro?

O cartório normalmente comunica eletronicamente órgãos como Polícia Federal (para passaporte), Instituto Geral de Perícias quando aplicável, Receita Federal (CPF), Tribunal Superior Eleitoral e outros sistemas civis, além de fornecer certidões atualizadas para o interessado atualizar documentos.

Como devo atualizar meus documentos após a alteração?

Use a nova certidão de nascimento ou casamento para requerer RG, CPF, passaporte, título eleitoral, carteira de trabalho e registros em instituições financeiras. Cada órgão tem seu procedimento e prazo; guarde comprovantes e certidões para evitar retrabalho.

Quando é necessário recorrer à Justiça para alterar o nome?

Ação judicial costuma ser exigida quando há oposição do cartório, em casos complexos como proteção de testemunha, uso de apelidos notórios, ou quando a mudança não se enquadra nas hipóteses administrativas previstas. Um advogado ou defensor público pode orientar o procedimento.

Posso voltar atrás na mudança feita diretamente no cartório?

Reverter a alteração pode exigir ação judicial, especialmente se já houver efetivação em documentos e registros oficiais. O processo avaliará motivos e efeitos da modificação antes de autorizar retorno ao nome anterior.

Quais dicas práticas ajudam a evitar retrabalho e custos extras?

Confirme requisitos do cartório com antecedência, leve certidões atualizadas e cópias dos documentos, verifique a tabela de emolumentos e eventuais isenções, e informe-se sobre a comunicação automática a órgãos como CPF e passaporte. Planejamento reduz deslocamentos e gastos.

Mauricio Nakamura

Administrador de empresas, formado em administração pela Universidade Federal do Paraná, Maurício Nakamura começou sua carreira sendo estagiário em uma empresa de contabilidade. Apaixonado por escrever, ele se dedica em ser um dos editores chefe do site STE (Setor Energético), onde pode ensinar outros aspirantes à arte de se especializar no mundo da administração.

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