A terça-feira de carnaval, embora amplamente celebrada em diversas partes do Brasil, não é um feriado nacional. Essa particularidade implica que a definição sobre o funcionamento das atividades varia de acordo com legislações estaduais e municipais, bem como com acordos firmados entre empresas e sindicatos. Portanto, a regra não é uniforme em todo o país.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval é oficialmente considerada feriado. De acordo com a Lei 5.243/2008, todos os trabalhadores têm direito à folga, exceto aqueles que atuam em serviços essenciais, que devem seguir normas específicas. Em 2026, a terça-feira de carnaval cairá em 17 de fevereiro, e os trabalhadores do estado poderão contar com esse dia livre, respeitando as exceções mencionadas.
Além disso, o governo do estado e a Prefeitura do Rio também decretaram ponto facultativo nos dias anteriores e posteriores ao carnaval. Assim, as repartições públicas estarão fechadas nos dias 13 de fevereiro (sexta-feira), 16 de fevereiro (segunda-feira de carnaval) e 18 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas). Esses atos foram publicados nos Diários Oficiais, estabelecendo que os serviços essenciais funcionarão em regime de escala.
Por outro lado, fora do Rio de Janeiro, muitos estados e municípios não reconhecem a terça-feira de carnaval como feriado. Assim, o expediente segue normalmente para uma parte dos trabalhadores. Nesses casos, a folga só é garantida se houver previsão em legislação local ou em convenção coletiva da categoria profissional. Na ausência desse respaldo, o dia é tratado como um dia útil comum.
A diferença de tratamento entre o setor público e a iniciativa privada é notável nesse contexto. No serviço público, o ponto facultativo permite que os servidores não compareçam ao trabalho sem prejuízo salarial. Entretanto, nas empresas privadas, a decisão sobre a folga cabe ao empregador, que pode optar por manter as atividades normais. Se houver escala de trabalho, a presença dos funcionários é obrigatória e faltas não autorizadas podem resultar em descontos salariais ou outras sanções pela legislação trabalhista.
Em relação à Quarta-feira de Cinzas, o mesmo conceito se aplica. Embora seja um dia de retorno à rotina após as festividades, não é considerado feriado nacional. Muitas repartições públicas adotam expediente reduzido, mas no setor privado, a operação depende das diretrizes internas ou acordos coletivos estabelecidos.
O carnaval de 2026 será celebrado entre os dias 13 e 18 de fevereiro, seguindo o calendário da Igreja Católica, que estabelece as datas com base na Páscoa. A terça-feira de carnaval ocorre 40 dias antes do Domingo de Ramos, o que explica a variação das datas a cada ano.
Em suma, a experiência do carnaval no Brasil é diversificada, e é fundamental que os trabalhadores se informem sobre os direitos e deveres que regem a folga durante esses dias festivos. Conhecer as legislações locais e os acordos coletivos é essencial para garantir uma celebração tranquila e sem surpresas desagradáveis.

