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    Setor Energético » Dicas » Tire suas principais dúvidas sobre aposentadoria no Brasil

    Tire suas principais dúvidas sobre aposentadoria no Brasil

    Mauricio NakamuraBy Mauricio Nakamura7 de junho de 2023 Dicas 6 Mins Read
    Tire suas principais dúvidas sobre aposentadoria no Brasil
    Tire suas principais dúvidas sobre aposentadoria no Brasil
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    Depois da reforma da previdência e com o passar dos anos, a aposentadoria no Brasil mudou a grande maioria das suas regras. Com isso, os contribuintes do INSS ficam em dúvida sobre como é o funcionamento atual da aposentadoria, quem tem direito e qual é a idade mínima para fazer a solicitação.

    Quer saber mais sobre a aposentadoria em 2022, quais foram as principais mudanças e outras informações importantes para você fazer o seu pedido? Vem com a gente ao longo do post!

    Qual é a regra para aposentadoria?

    Em 2019, a reforma da previdência trouxe diversas mudanças para quem deseja se aposentar ou estava com toda a papelada pronta para iniciar esse processo. Algumas mudanças foram grandes, mas outras são apenas atualizações anuais.

    Contudo, para saber se você já pode solicitar a aposentadoria e quais são as regras atuais, é de extrema importância se atualizar com os dados fornecidos após a reforma da previdência. Vamos juntos entender o que mudou nas regras de aposentadoria após a reforma da previdência?

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    Antes da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição mudou a sua forma de ser aplicada. 

    Antigamente, a aposentadoria era concedida àqueles que pagavam a contribuição do INSS pelo tempo mínimo exigido por lei. Os homens deveriam contribuir por 35 anos e as mulheres por 30 anos, para conseguir a aposentadoria nessa modalidade.

    Contudo, após a reforma da previdência, não há mais aposentadoria por tempo de contribuição a quem fará a solicitação após 2019. 

    Dessa forma, os contribuintes do INSS que cumpriram os requisitos até a data da aprovação da reforma, poderão usufruir; após, seguirão outras regras. Em resumo, essa modalidade não será mais aplicada aos nossos contribuintes, assim como o sistema de pontos, que explicaremos nos próximos tópicos.

    Direito adquirido

    Algumas pessoas não sabem ou não tiveram acesso à informação de que o seu tempo de contribuição foi atingido antes da reforma. Quando isso acontece, o contribuinte tem o que é chamado de direito adquirido, logo, não sofrerá com a reforma e poderá solicitar a sua aposentadoria normalmente.

    Aposentadoria especial

    A aposentadoria especial é um benefício exclusivo dos trabalhadores que se expõe a condições específicas de trabalho, como os riscos físicos, biológicos, químicos, turno inverso e outras condições prejudiciais à sua saúde.

    Antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição era entre 15 e 25 anos, de acordo com a atividade exercida, sem atividade mínima. 

    Após a emenda ser aprovada, o tempo mínimo de contribuição é de 15 a 20 anos de acordo com o risco da atividade. Com 15 anos de exposição, o contribuinte deve ter mais de 55 anos de idade, em alto risco. Com 20 anos de exposição, o contribuinte deve ter mais de 58 anos, em médio risco e com 25 anos, o contribuinte deve ter mais de 60 anos em baixo risco.

    Aposentadoria por idade urbana

    Essa modalidade de aposentadoria também foi alterada com a aprovação da reforma da previdência. Antes, o tempo mínimo de contribuição era de 180 de meses e a idade mínima era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

    Depois da aprovação da PEC, o tempo de contribuição passou a ser de 240 meses (20 anos) para homens e 180 meses (15 anos) para mulheres, para quem faz a solicitação da aposentadoria após o dia 13 de novembro de 2019. A idade mínima masculina se manteve na mesma média, e a idade mínima feminina subiu para 62 anos.

    Aposentadoria por invalidez

    Essa modalidade de aposentadoria é concedida a quem apresenta incapacidade permanente atestada por um perito do INSS, para o exercício da profissão e para a sua subsistência.

    Sendo assim, se o contribuinte não consegue mais, por motivos de saúde dos mais diversos ou acidentes, realizar as suas atividades de trabalho, poderá solicitar junto ao INSS a sua aposentadoria por invalidez.

    A mudança mais expressiva dessa modalidade foi o cálculo do benefício. Antes da aprovação da reforma, o aposentado por invalidez tinha o direito de receber 80% dos maiores salários da sua contribuição. 

    Depois da reforma da previdência, o valor a ser pago é de 60% do salário de benefício + 2% a cada ano adicional da sua contribuição. Dessa forma, o valor é até 40% menor do que antes da reforma da previdência.

    Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

    Depois da reforma da previdência, você parou pra perceber que somente o público feminino teve mudança na aposentadoria por idade? Para os homens, a faixa de idade segue nos 65 anos, e das mulheres, a idade mínima subiu de 60 para 62 anos, após a Emenda Constitucional 103/2019. 

    Dessa forma, foi criada uma regra de transição para as mulheres contribuintes. A cada ano serão acrescentados seis meses a idade mínima para que consigam o benefício da aposentadoria. 

    Quem tem o direito de se aposentar?

    Para saber quem tem o direito de se aposentar, é importante saber quais são as regras de cada grupo. Dessa forma, se você estiver de acordo com os principais requisitos, poderá pedir a sua aposentadoria junto ao INSS.

    Na aposentadoria por idade, quem tem direito à aposentadoria são os contribuintes com ao menos 180 contribuições e idade mínima de 65 anos para homens e em 2022, 61 anos e 6 meses para mulheres.

    Na aposentadoria por idade urbana, a idade mínima para homens é de 65 anos e mulheres 62 anos, com tempo mínimo de 180 meses para mulheres e 240 meses para homens. 

    Na aposentadoria por invalidez, é necessário estar afastado com auxílio doença liberado pela perícia médica do INSS. Após esse passo, é preciso comprovar a doença ou acidente e ter ao menos 12 meses de contribuição no INSS.

    São muitas mudanças nas regras de aposentadoria após a reforma da previdência, não é mesmo? Contudo, ao verificar as regras algumas vezes e se atentar aos detalhes, conseguirá verificar se já pode pedir a sua aposentadoria ou se ainda falta algum requisito.

    Por fim, esperamos que o conteúdo tenha sido esclarecedor para você.

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    Mauricio Nakamura
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    Administrador de empresas, formado em administração pela Universidade Federal do Paraná, Maurício Nakamura começou sua carreira sendo estagiário em uma empresa de contabilidade. Apaixonado por escrever, ele se dedica em ser um dos editores chefe do site STE (Setor Energético), onde pode ensinar outros aspirantes à arte de se especializar no mundo da administração.

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