Depois da reforma da previdência e com o passar dos anos, a aposentadoria no Brasil mudou a grande maioria das suas regras. Com isso, os contribuintes do INSS ficam em dúvida sobre como é o funcionamento atual da aposentadoria, quem tem direito e qual é a idade mínima para fazer a solicitação.
Quer saber mais sobre a aposentadoria em 2022, quais foram as principais mudanças e outras informações importantes para você fazer o seu pedido? Vem com a gente ao longo do post!
Qual é a regra para aposentadoria?
Em 2019, a reforma da previdência trouxe diversas mudanças para quem deseja se aposentar ou estava com toda a papelada pronta para iniciar esse processo. Algumas mudanças foram grandes, mas outras são apenas atualizações anuais.
Contudo, para saber se você já pode solicitar a aposentadoria e quais são as regras atuais, é de extrema importância se atualizar com os dados fornecidos após a reforma da previdência. Vamos juntos entender o que mudou nas regras de aposentadoria após a reforma da previdência?
Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição mudou a sua forma de ser aplicada.
Antigamente, a aposentadoria era concedida àqueles que pagavam a contribuição do INSS pelo tempo mínimo exigido por lei. Os homens deveriam contribuir por 35 anos e as mulheres por 30 anos, para conseguir a aposentadoria nessa modalidade.
Contudo, após a reforma da previdência, não há mais aposentadoria por tempo de contribuição a quem fará a solicitação após 2019.
Dessa forma, os contribuintes do INSS que cumpriram os requisitos até a data da aprovação da reforma, poderão usufruir; após, seguirão outras regras. Em resumo, essa modalidade não será mais aplicada aos nossos contribuintes, assim como o sistema de pontos, que explicaremos nos próximos tópicos.
Direito adquirido
Algumas pessoas não sabem ou não tiveram acesso à informação de que o seu tempo de contribuição foi atingido antes da reforma. Quando isso acontece, o contribuinte tem o que é chamado de direito adquirido, logo, não sofrerá com a reforma e poderá solicitar a sua aposentadoria normalmente.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício exclusivo dos trabalhadores que se expõe a condições específicas de trabalho, como os riscos físicos, biológicos, químicos, turno inverso e outras condições prejudiciais à sua saúde.
Antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição era entre 15 e 25 anos, de acordo com a atividade exercida, sem atividade mínima.
Após a emenda ser aprovada, o tempo mínimo de contribuição é de 15 a 20 anos de acordo com o risco da atividade. Com 15 anos de exposição, o contribuinte deve ter mais de 55 anos de idade, em alto risco. Com 20 anos de exposição, o contribuinte deve ter mais de 58 anos, em médio risco e com 25 anos, o contribuinte deve ter mais de 60 anos em baixo risco.
Aposentadoria por idade urbana
Essa modalidade de aposentadoria também foi alterada com a aprovação da reforma da previdência. Antes, o tempo mínimo de contribuição era de 180 de meses e a idade mínima era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Depois da aprovação da PEC, o tempo de contribuição passou a ser de 240 meses (20 anos) para homens e 180 meses (15 anos) para mulheres, para quem faz a solicitação da aposentadoria após o dia 13 de novembro de 2019. A idade mínima masculina se manteve na mesma média, e a idade mínima feminina subiu para 62 anos.
Aposentadoria por invalidez
Essa modalidade de aposentadoria é concedida a quem apresenta incapacidade permanente atestada por um perito do INSS, para o exercício da profissão e para a sua subsistência.
Sendo assim, se o contribuinte não consegue mais, por motivos de saúde dos mais diversos ou acidentes, realizar as suas atividades de trabalho, poderá solicitar junto ao INSS a sua aposentadoria por invalidez.
A mudança mais expressiva dessa modalidade foi o cálculo do benefício. Antes da aprovação da reforma, o aposentado por invalidez tinha o direito de receber 80% dos maiores salários da sua contribuição.
Depois da reforma da previdência, o valor a ser pago é de 60% do salário de benefício + 2% a cada ano adicional da sua contribuição. Dessa forma, o valor é até 40% menor do que antes da reforma da previdência.
Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?
Depois da reforma da previdência, você parou pra perceber que somente o público feminino teve mudança na aposentadoria por idade? Para os homens, a faixa de idade segue nos 65 anos, e das mulheres, a idade mínima subiu de 60 para 62 anos, após a Emenda Constitucional 103/2019.
Dessa forma, foi criada uma regra de transição para as mulheres contribuintes. A cada ano serão acrescentados seis meses a idade mínima para que consigam o benefício da aposentadoria.
Quem tem o direito de se aposentar?
Para saber quem tem o direito de se aposentar, é importante saber quais são as regras de cada grupo. Dessa forma, se você estiver de acordo com os principais requisitos, poderá pedir a sua aposentadoria junto ao INSS.
Na aposentadoria por idade, quem tem direito à aposentadoria são os contribuintes com ao menos 180 contribuições e idade mínima de 65 anos para homens e em 2022, 61 anos e 6 meses para mulheres.
Na aposentadoria por idade urbana, a idade mínima para homens é de 65 anos e mulheres 62 anos, com tempo mínimo de 180 meses para mulheres e 240 meses para homens.
Na aposentadoria por invalidez, é necessário estar afastado com auxílio doença liberado pela perícia médica do INSS. Após esse passo, é preciso comprovar a doença ou acidente e ter ao menos 12 meses de contribuição no INSS.
São muitas mudanças nas regras de aposentadoria após a reforma da previdência, não é mesmo? Contudo, ao verificar as regras algumas vezes e se atentar aos detalhes, conseguirá verificar se já pode pedir a sua aposentadoria ou se ainda falta algum requisito.
Por fim, esperamos que o conteúdo tenha sido esclarecedor para você.