A isenção de impostos para PCD é um direito que proporciona alguns benefícios para as pessoas com deficiência. Então, se o cidadão estiver dentro das exigências, ele poderá comprar carros por um preço mais barato, além de outros pontos positivos.
Até dezembro de 2020, as exigências eram menores, aumentando cada vez mais as pessoas que estava usufruindo das isenções. Entretanto, em outubro do mesmo ano, foi feita uma modificação na lei, deixando-a mais restrita.
Essas mudanças passaram a valer em janeiro de 2021. Dessa forma, o direito de isenção de veículos passou a valer para um grupo menor de pessoas. Se você quer saber mais sobre as mudanças e também sobre as isenções, continue a leitura.
Quem tem direito à isenção de impostos para PCD?
De acordo com o IBGE, mais de 20% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. Por mais que a presença de alguma deficiência seja um dos requisitos para a isenção de impostos, outras questões devem ser analisadas.
Até o ano de 2020, cerca de 70 doenças poderiam ser validadas para que o cidadão pudesse exigir o direito de isenção. Porém, com as modificações na lei, a lista diminuiu e o grupo está bem menor.
Mas, o primeiro ponto para que o cidadão tenha direito à isenção é possuir alguma deficiência que esteja dentro da lista de exigências. Entretanto, a validação somente ocorrerá por meio de uma avaliação médica.
Lembrando que o direito é válido tanto para PCDs condutores quanto para não condutores. O segundo caso é válido para as pessoas que possuem alguma deficiência que impeça a condução de veículos.
Quais são os impostos que o cidadão estará isento?
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
O Imposto sobre Operações Financeiras é um velho conhecido. No caso da compra de veículos, ele será percebido, principalmente, no caso de financiamento.
Dessa forma, as pessoas que possuem os benefícios de isenção, poderão comprar veículos para PCD, com valor menor do que o padrão.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS também fará com que o valor do veículo seja diminuído. Entretanto, esta isenção só irá acontecer se o valor do veículo for menor do que o limite estipulado por cada estado.
Se a compra for feita no estado de São Paulo, por exemplo, o valor máximo do veículo é de R$70.000,00. Então, quando o carro ultrapassar esse valor, o ICMS será cobrado.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
O Imposto sobre Produtos Industrializados também segue a linha dos anteriores. A sua isenção será parte fundamental para que o veículo tenha o seu valor abaixado.
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
O IPVA, um dos mais conhecidos entre os brasileiros que possuem veículos, também será isento. Porém, é preciso ficar atento às novas regras, pois as deficiências leves, poderão não dar isenção a partir de 2021.
Porém, somente um médico poderá dar o laudo para avaliar se a doença faz ou não parte das exigências.
Quais são as etapas para obter a isenção de impostos para PCD?
Deve-se agora, em 2021, partir do ponto que todos já saibam as novas exigências. Então, os passos que serão apresentados serão direcionados para o grupo de pessoas que se enquadram na lista de validação do direito.
Veja agora todos os passos para a busca do direito de comprar um carro com isenção de impostos:
Aquisição da carteira nacional de habilitação especial
A carteira de habilitação PCD é o primeiro passo para a busca dos seus direitos. Pois será por meio dos processos burocráticos que ela exige, que o cidadão começará a comprovar que a sua deficiência está dentro das exigências.
Então, o interessado deve procurar uma autoescola especializada em CNH para PCD. A partir dessa visita, o cidadão poderá dar início aos processos de obtenção da carteira. Lembrando que quem já possui a carteira de habilitação padrão, pode pedir a mudança para a especial.
Laudo médico
O próximo passo será a obtenção do laudo médico. Ele será essencial para que os órgãos responsáveis pelos processos possam validar a deficiência do futuro motorista.
Então, o interessado deve realizar uma consulta com um médico credenciado e ele irá avaliar o paciente e elaborar um laudo relatando a existência ou não de alguma deficiência.
Se o laudo médico for apresentado na Receita, será importante que o profissional seja credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Pedido de isenção de IOF e IPI
O requerimento deve ser feito na Receita Federal e deve ser feito antes da compra do veículo. Então, caso o pedido venha a ser aprovado, a Receita emitirá um documento que deve ser utilizado no momento da compra.
Lembrando que o órgão público irá exigir uma lista de documentos, incluindo o laudo médico. Diante disso, é importante que o requerente esteja preparado para que o processo ocorra de forma rápida.
Pedido de isenção de ICMS
O pedido é feito após a validação da isenção do IOF e IPI, pois eles também serão solicitados. Logo, no momento da compra do veículo, o comprador deve solicitar o documento para que a isenção do ICMS possa ser requerida.
Este documento, juntamente do outros que serão solicitados, devem ser apresentados no posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da CNH do condutor. Os documentos básicos são:
- Requerimento de isenção de ICMS;
- Duas cópias do laudo médico;
- Cópia autenticada dos documentos básicos, como o CPF, RG e comprovante de residência;
- Carta do vendedor. Ela será emitida pela montadora que fabrica o veículo;
- Cópia da declaração do imposto de renda;
- Cópia do holerite ou outro comprovante de renda.
Isenção de IPVA
Como já explicado, esta isenção somente será concedida para as pessoas com deficiências que possuírem veículos. Mas, com a nova lei e também as modificações que acontece em cada estado, cabe ao interessado realizar uma pesquisa prévia para obter a isenção.
De um modo geral, o pedido deve ser feito após a escolha do veículo. Lembrando que a apresentação dos documentos no posto Fiscal da Receita Federal, deve ser feita em até 30 dias depois da compra.
Este processo também demandará a apresentação de outros documentos, tais como:
- Requerimento de isenção de IPVA;
- Duas cópias do laudo médico;
- Cópia dos documentos básicos pessoais autenticados;
- Apresentação da cópia da nota fiscal de compra;
- Cópia autenticada da nota fiscal das adaptações feitas no veículo;
- Declaração que afirme a utilização da isenção em apenas um veículo.
Isenção de IPI
Nesse caso não será necessário que o proprietário do veículo seja o condutor, encaixando no caso dos PCDs não condutores. A lista de documentos segue o padrão já apresentado.
Então, basta o interessado reunir todos e apresentar na Delegacia Regional da Receita Federal.
Diante de tanta informação, fica claro que os direitos dados aos PCDs são importantes para agilizar os processos de inclusão. Além disso, a nova lei de isenção que entrou em vigor em janeiro de 2021, fará com que as fraudes sejam diminuídas, deixando os benefícios apenas para quem merece.