A dupla cidadania no Brasil é um procedimento que tem base na Constituição Federal. Dessa forma, quem busca morar no exterior, pode realizar o procedimento de dupla cidadania aqui ou no país de destino.
Obter a dupla nacionalidade é o sonho de quem quer apenas morar fora ou trabalhar no exterior. Contudo, pode ser um processo burocrático, principalmente se você cometer algum erro durante a tentativa de sua obtenção.
Por isso, prossiga com a leitura do artigo e veja quem tem direito à dupla cidadania e quais são os países que permitem a dupla nacionalidade!
Antes de tudo, o que é a dupla cidadania?
“Caso tenha o direito à dupla cidadania, não deve pensar duas vezes em obtê-la.”
A dupla cidadania, ou dupla nacionalidade, se trata da condição específica para uma pessoa titular em duas nacionalidades. Ela é permitida para todo cidadão brasileiro, sendo legalizada pela Constituição Federal.
Dessa forma, você garante os direitos, assim como os deveres, de um cidadão comum em ambos os países, podendo trabalhar, estudar e/ou morar fora.
A dupla nacionalidade pode ser solicitada no consulado do país de destino no Brasil ou no próprio país europeu. Aqui, costuma ser um processo burocrático e longo, enquanto em outros países tende a ser mais ágil.
Contudo, deve se considerar os gastos de passagem, hospedagem, certidão e taxas para a obtenção da dupla cidadania dentro do país estrangeiro.
E quem tem direito à dupla cidadania?
Obs: nem sempre dupla nacionalidade é o mesmo que dupla cidadania. É possível ter duas nacionalidades, mas não ter os direitos e deveres de um cidadão do país estrangeiro.
Quem tem direito à dupla cidadania?
Os descendentes de estrangeiros, através da naturalização por jus sanguinis (direito de sangue), podem requerer a cidadania no país de origem dos seus descendentes. Bisnetos, netos e filhos de estrangeiros podem realizar o procedimento.
Pessoas casadas com cidadãos estrangeiros também podem solicitar a cidadania dupla após alguns anos do casamento. Apesar de cada país estipular um prazo, geralmente tende a ser de 3 anos.
Por fim, moradores legais na Europa também têm o direito de solicitar a dupla cidadania. Em geral, o período legal para a obtenção é de após 6 anos de residência.
Quais são os países que permitem a dupla nacionalidade?
Os países que permitem a dupla nacionalidade são:
Europa: Albânia, Espanha, Irlanda, Moldávia, Itália, Suécia, Suíça, Bélgica, Finlândia, Portugal, Reino Unido, Alemanha, França, Polônia, Grécia, Lituânia, Romênia, Luxemburgo, Rússia, Hungria, Sérvia, Dinamarca e Islândia.
Também há Áustria, Bulgária, Noruega e Letônia.
Ásia: Iraque, Armênia, Sri Lanka, Israel, Bangladesh, Jordânia, Paquistão, Síria, Filipinas, Tailândia, Líbano e Vietnã.
África: Egito e Quênia;
América: Brasil, México, Equador, El Salvador, Peru, Chile, Estados Unidos e Colômbia.
Oceania: Austrália, Nova Zelândia e Fiji.
Alguns países permitem apenas a mudança de cidadania (Holanda, por exemplo), enquanto outros possuem critérios mais específicos. Por exemplo, a Alemanha e a Noruega permitem apenas a cidadania por nascimento, negando a por naturalização.
Como tirar a dupla cidadania no Brasil?
O primeiro passo para a dupla cidadania no Brasil ou no exterior é conhecer todas as exigências do país onde busca a nova cidadania. Depois, reúna todos os documentos necessários sobre você e sua família.
Para tomar como exemplo, aqui são os documentos que podem ser solicitados para descendentes familiares de europeus:
Certidão negativa de naturalização, também conhecida como CNN, que é emitida pelo Ministério da Justiça;
Certidão de nascimento de quem pede a nova cidadania;
Certidão de casamento, caso haja;
Certidão de óbito;
Certidão de nascimento do descendente que foi naturalizado.
E onde obter os documentos exigidos? Você pode ir diretamente a um Cartório de Registro Civil ou então buscar pelo serviço em um cartório 24 horas. Com os documentos em mãos, dê entrada no consulado do país no Brasil ou no país estrangeiro.
Quais são os benefícios da dupla cidadania?
As vantagens de obter a dupla cidadania são enormes, principalmente nos países mais populares e bem desenvolvidos. Algumas que merecem ser citadas são:
- Maior chance de trabalhar no exterior, pois o cidadão acaba tendo mais oportunidades do que alguém que precisa de visto de trabalho;
- Maior facilidade para estudar fora, pagando valores bem mais acessíveis como estudante;
- Menos problemas para viajar para o exterior;
- Possibilidade de usufruir dos benefícios sociais e do sistema de saúde ao morar no exterior .
Ao obter a dupla cidadania, você não precisa abrir mão dos seus direitos e deveres como cidadão brasileiro. Sendo assim, garante o melhor de dois mundos, literalmente!
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