A preocupação por parte da gestão das empresas com os seus colaboradores é fundamental e ela vai além de motivá-los para a execução de suas atividades e de seu conforto no ambiente de trabalho. A gestão de segurança dos mesmos também é um fator de suma importância para que se proteja sua integridade física e metal.
O uso de EPI´s, ou Equipamentos de Proteção Individual, nas diversas atividades profissionais, bem como medidas de segurança coletivas garantem uma boa gestão de segurança.
Existe uma gama enorme de EPI´s, alguns exemplos são: capacetes, máscaras, óculos, protetores auditivos, luvas, calçados e cintos de segurança. Contudo, infelizmente eles são subestimados por boa parte das pessoas e por isso, hoje vamos explicar o que são e quando devem ser utilizados.
O que são os EPIs?
Os Equipamentos de Proteção Individual são todos aqueles dispositivos de uso individual, que têm como principal objetivo proteger o trabalhador dos diversos riscos existentes no ambiente de trabalho, evitando acidentes, perda de produtividade e prejuízos à saúde. Além disso eles precisam estar contemplados na NR 6 (Norma Regulamentadora 6 do Ministério do Trabalho).
Eles se tornaram mais conhecidos devido à Revolução Industrial, visto que com o surgimento de indústrias, metalúrgicas e mineradoras, os trabalhadores não possuíam qualquer proteção ou regulamentação trabalhista. Com isso, os acidentes eram frequentes e muitas vezes fatais, fazendo com que a população se conscientizasse e elaborasse então as primeiras medidas preventivas de Segurança no Trabalho.
Quais são os tipos de EPI´s?
Os tipos de EPI´s variam de acordo com o risco da atividade a ser realizada. Veja os principais:
- Proteção da cabeça: Capacete;
- Auditiva: Protetores auriculares de inserção (plugs) e protetores auditivos tipo concha;
- Proteção respiratória: linha com manutenção (máscaras faciais inteiras e semifaciais com cartuchos químicos e filtros mecânicos) e sem manutenção ou comumente chamadas de descartáveis: PFF1, PFF2, PFF3 que podem ser com ou sem válvula e também com carvão ativado.
- Ocular e facial: Óculos, Protetores faciais e máscaras para solda;
- Mãos e braços: Cremes de proteção, luvas e mangotes;
- Pés e pernas: Sapatos, botas, botinas, tênis, coturnos, perneiras e propés;
- Proteção contra quedas: Cintos de segurança, talabartes e trava quedas;
- Tronco: aventais e coletes.
Quando ele deve ser utilizado?
O EPI é obrigatório sempre que um local de trabalho, mesmo que seja temporário, ofereça qualquer risco à integridade física do colaborador, independente de atividade econômica da empresa. Ou seja, empresas pequenas, indústrias, comércios ou restaurantes precisam atender as exigências e incluir o EPI em seu dia a dia quando houver riscos.
Após as análises de riscos, as medidas de prevenção serão estabelecidas, incluindo primeiro os EPC´s (Equipamentos de Proteção Coletivas) e anulando, se possível, os riscos existentes no local. Depois, ao avaliar que as medidas de proteção coletivas não promovem total segurança para o trabalhador, deve ser incluído o EPI.
A adoção de medidas que envolvam EPC´s e EPI´s são as medidas mais eficazes para proteção dos colaboradores. Sendo assim, o ideal é que ambos sejam adotados para garantir a máxima segurança para os trabalhadores, lembrando sempre de realizar treinamentos para conscientização do uso.
Qual a sua importância?
Utilizar o EPI é essencial para assegurar proteção e segurança ao trabalhador durante sua jornada de trabalho, evitando, reduzindo e prevenindo os acidentes de trabalho e suas graves consequências. Contudo, além disso, eles são fundamentais para garantir a qualidade de vida do colaborador, evitando sua exposição à doenças ocupacionais, que além de prejudicar sua efetividade durante a atividade, também pode influenciar sua vida externa.
Antes de ser enviado para empresas, os EPI´s são testados de diversas maneiras para que sua qualidade seja comprovada e certificada pelo CA (Certificado de Aprovação). É ele quem irá garantir que o EPI possui boa qualidade e eficácia na proteção dos trabalhadores.
Responsabilidades do empregador e do empregado
A NR6, responsável pela regulamentação, exige que os EPI´s sejam fornecidos pela empresa gratuitamente e em perfeito estado aos funcionários para todas as atividades. Além disso, é responsabilidade da empresa exigir o uso e fornecer somente equipamentos aprovados pelo órgão nacional competente. Também é necessário realizar a substituição imediata, caso o equipamento seja perdido ou danificado, e ainda higienizá-los e realizar manutenções periodicamente.
Por fim, mas não menos importante, não basta apenas fornecer os equipamentos, mas também realizar treinamentos e orientações aos funcionários. Isso porque, em muitos casos seu uso é negligenciado ou subestimado e, conscientizar a todos sobre sua importância é fundamental para que os EPI´s se tornem parte da cultura da empresa como um todo, e não apenas uma exigência.
Agora, cabe ao funcionário utilizar os EPI´s apenas para a finalidade destinada, ou seja, não é permitido utilizá-los quando não é necessário ou para outras atividades. Ele também deve informar à empresa caso haja qualquer danificação, perda ou alterações que o tornem impróprio, além de ser responsável pelo armazenamento e conservação.
Portanto, preocupar-se com a segurança e bem-estar do funcionário deve ser prioridade de qualquer empresa. Isso porque, além de proporcionar aumento da produtividade e performance dos funcionários, é possível garantir maior qualidade de vida e segurança para eles. No entanto, é importante lembrar que treinamentos e orientações são essenciais, para criar uma cultura organizacional sólida voltada para um ambiente seguro para todos.